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IRC - BENEFICIOS FISCAIS - SIFIDE II



SIFIDE II


Benefício Fiscal


Como calcular os benefícios fiscais do SIFIDE


O SIFIDE permite que as empresas deduzam ao montante da sua coleta de IRC o valor correspondente às despesas relacionadas com atividades de I&D ou contribuições para um Fundo de Capital de Risco, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, numa dupla percentagem:


  • Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas no período em causa;

  • Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.


Se a contribuição for efetuada por uma empresa com menos de 2 anos de atividade e que não tenha beneficiado da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15 % à taxa base.


Ou seja, os benefícios fiscais do SIFIDE podem significar a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.






#dicasfiscais

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André de Sousa Tavares

           Consultor Sénior

     Contabilista Certificado

            Árbitro Fiscal

MRE - Mediador de recuperação

            de Empresas

 

Declinação de responsabilidade

A informação partilhado neste artigo não dispensa a consulta da lei. Pela natureza desta informação, sujeita a enquadramentos diversos, deverão ser confirmadas junto dos profissionais competentes. Consulte um técnico especializado


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