SIFIDE II
Benefício Fiscal
Como calcular os benefícios fiscais do SIFIDE
O SIFIDE permite que as empresas deduzam ao montante da sua coleta de IRC o valor correspondente às despesas relacionadas com atividades de I&D ou contribuições para um Fundo de Capital de Risco, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, numa dupla percentagem:
Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas no período em causa;
Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.
Se a contribuição for efetuada por uma empresa com menos de 2 anos de atividade e que não tenha beneficiado da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15 % à taxa base.
Ou seja, os benefícios fiscais do SIFIDE podem significar a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.
Consulte artigo sobre SIFIDE II - https://www.consultingcast.pt/single-post/fundo-de-investimento-sifide-ii
#dicasfiscais
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André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação
de Empresas
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