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1 –Apresentação
1.1. O que é o SIFIDE II?
Criado em 1997 como um sistema de incentivo à participação do setor empresarial em I&D, o SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial – tem sofrido várias alterações ao longo dos anos, tornando-se cada vez mais atrativo para as empresas. A partir de 2011, passou a denominar-se SIFIDE II.
Numa primeira fase, este incentivo era aplicado exclusivamente a projetos de Inovação e Desenvolvimento criados internamente nas empresas, mas agora também pode ser aplicado a investimentos em fundos dedicados ao financiamento de empresas inovadoras reconhecidas pela ANI em matérias de I&D.
Este programa visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o seu esforço em investigação e desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
1.2. Porquê?
A União Europeia, de forma a manter a sua competitividade no panorama internacional, definiu como meta atingir um investimento em I&D de 3% do PIB.
O Governo Português, de forma a atingir a meta estabelecida, fixou em Conselho de Ministros uma meta de investimento em I&D de 3% do PIB em 2030
Para estimular o investimento em I&D, foram criados vários benefícios fiscais no qual se destaca o SIFIDE, por ser elegível para fundos de investimento.
1.3. Principais benefícios
Ao beneficiarem deste sistema de incentivos fiscais, as empresas podem transformar os seus custos de I&D em investimentos, aumentando a sua competitividade e crescimento a longo prazo.
Em vez de entregarem parte das suas mais valias ao Estado, em forma de impostos, as empresas podem investir esse valor internamente ou através de fundos de investimento, recebendo um retorno a médio-longo prazo.
Segundo dados da Agência Nacional de Inovação, em 2019, o número de candidaturas ao SIFIDE cresceu mais de 30% em relação ao ano fiscal anterior e o investimento declarado pelas empresas em I&D passou de 854 milhões de euros para 1.227 milhões de euros, o que mostra a mais-valia deste instrumento fiscal.
2 – Processo de Candidatura
2.1. Que empresas podem candidatar-se ao SIFIDE?
O SIFIDE apresenta regras muitas claras sobre quem pode candidatar-se a este apoio, estando disponível para todos os sujeitos passivos de IRC residentes em Portugal, que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, e os não residentes com estabelecimento estável neste território.
Para poderem beneficiar da dedução à coleta SIFIDE, estes sujeitos passivos devem cumprir dois requisitos:
O lucro tributável em IRC não seja determinado por métodos indiretos;
Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o pagamento devidamente assegurado.
2.2. Atividades de I&D Abrangidas
Para efeitos de SIFIDE II, consideram-se:
Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
2.3. Despesas elegíveis para o SIFIDE II
Consideram-se dedutíveis as seguintes categorias de despesas, desde que se refiram a atividades de investigação
e desenvolvimento:
Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e na proporção da sua afetação à realização de atividades de investigação e desenvolvimento;
Despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas de investigação e desenvolvimento;
Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de investigação e desenvolvimento;
Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55 % das despesas com o pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações diretamente envolvido em tarefas de investigação e desenvolvimento contabilizadas a título de remunerações, ordenados oI salários, respeitantes ao exercício;
Despesas relativas à contratação de atividades de investigação e desenvolvimento junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da inovação, da ciência, da tecnologia e do ensino superior;
Participação no capital de instituições de investigação e desenvolvimento e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a investigação e desenvolvimento, incluindo o financiamento da valorização dos seus resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do emprego, da educação e da ciência;
Custos com registo e manutenção de patentes;
Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de investigação e desenvolvimento;
Despesas com auditorias à investigação e desenvolvimento;
Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de investigação e desenvolvimento apoiados.
3 – Benefício Fiscal
3.1. Como calcular os benefícios fiscais do SIFIDE
O SIFIDE permite que as empresas deduzam ao montante da sua coleta de IRC o valor correspondente às despesas relacionadas com atividades de I&D ou contribuições para um Fundo de Capital de Risco, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, numa dupla percentagem:
- Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas no período em causa;
- Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000€.
Se a contribuição for efetuada por uma empresa com menos de 2 anos de atividade e que não tenha beneficiado da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15 % à taxa base.
Ou seja, os benefícios fiscais do SIFIDE podem significar a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido.
4 – Fundos de investimento
4.1. Razões para candidatar-se ao SIFIDE através de fundos de investimento
Existem várias razões que tornam a opção dos fundos de investimento interessantes para as empresas que procuram obter benefícios fiscais:
4.1.1. Gestão profissional
A primeira, e talvez uma das mais importantes razões pelas quais uma empresa deve optar por candidatar-se ao SIFIDE através de um fundo de investimento, é o facto de poder beneficiar da experiência e track record de uma equipa profissional que irá implementar uma estratégia de investimento equilibrada.
Ou seja, vai ter uma equipa de profissionais dedicada que não só vai ajudar na candidatura ao SIFIDE, como também gerir e investir o seu dinheiro, utilizando uma estratégia de diversificação. Além disso, terá acesso de forma regular a relatórios detalhados dos resultados obtidos.
4.1.2. Eficiência fiscal
Um apoio do SIFIDE pode significar a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D. Isso quer dizer que, ao investirem num fundo de investimento elegível para SIFIDE, as empresas podem transformar o valor que seria pago em impostos ao Estado num investimento, do qual as empresas ainda podem obter retornos a médio-longo prazo.
4.1.3. Diversificação
Outra vantagem de optar por um fundo de investimento para se candidatar ao apoio SIFIDE é a possibilidade de diversificar os seus investimentos.
Ao subscrever em fundos da Fundo de Capital de Risco esta a investir em diferentes setores, como:
saúde,
tecnologia
engenharia industrial,
e em diferentes estágios de maturidade, desde startups a PME já bem implementadas ou empresas maiores e mais sólidas.
Esta possibilidade faz com que os nossos investidores consigam diversificar o risco de investimento em setores tipicamente menos arriscados ao mesmo tento que obtêm retornos interessantes no seu investimento.
4.2. Risco
A possibilidade de investir o valor que seria pago em impostos faz com que seja muito vantajoso para a empresa optar por recorrer ao SIFIDE através de um fundo de investimento.
Ou seja, se a empresa optar por investir num fundo com pouco risco, vai obter não só o valor investido, mas também um retorno. Isso não seria possível se o valor tivesse sido entregue ao Estado em forma de impostos.
A empresa pode optar por investir em fundos de Investimento Fundos de menor risco com menor rentabilidade ou em Fundos de maior risco com maior rentabilidade.
4.2.1. Investimento Fundos de menor risco
Ao investir em fundos de investimento a níveis de risco baixos, está a investir num fundo que investe em empresas de balanço sólido e com garantia de retorno do capital investido, priorizando assim a devolução do capital aos investidores
A rentabilidade do investimento é o benefício fiscal
Exemplificando:
Para um investimento de 100.000€ em fundos SIFIDE a empresa obtém a reduções no pagamento de IRC que podem chegar a 82 5 %(aplicado à coleta), ou seja pode pagar menos 82.500€ de impostos.(ver ponto 3)
Os fundos de investimento são obrigados a investir 80% do capital em 5 anos
Assim depois do 5 ano e até ao fim da maturidade do fundo, a empresa recebe o capital investido, ou seja, os 100.000€
Para um capital investido de 100.000€ a empresa tem uma rentabilidade a 5 anos de 82.500€ (menos as Comissão de Gestão aplicadas pelo fundo)
4.2.2. Investimento Fundos de maior risco
Ao investir em fundos de investimento a níveis de maior risco, está a investir num fundo que investe em empresas:
PMEs com forte componente de I&D que se encontrem em fase de expansão (e.g.lançamento de novos produtos, entrada em novos mercados, etc), com EBITDA positivo e rácios de endividamento saudáveis
Empresas que se encontrem em fase de arranque, com prova de conceito realizado e negócio altamente escalável
O objetivo do fundo é obter rentabilidade dos capitais investidos de 10% a 30 %, no entanto existe risco de a rentabilidade ser negativa e os investidores não conseguirem receber na integra o capital investido
Exemplificando:
Para um investimento de 100.000€ em fundos SIFIDE a empresa obtém a reduções no pagamento de IRC que podem chegar a 82 5 %(aplicado à coleta), ou seja pode pagar menos 82.500€ de impostos. (ver ponto 3)
Os fundos de investimento são obrigados a investir 80% do capital em 5 anos
Assim depois do 5 ano e até ao fim da maturidade do fundo, a empresa recebe o capital investido, ou seja, os 100.000€ mais a rentabilidade do fundo
Para um capital investido de 100.000€ a empresa tem uma rentabilidade a 5 anos de 82.500€ (menos as Comissão de Gestão aplicadas pelo fundo)
5 – Notas Importantes
Esta apresentação foi elaborada pela Consultingcast, Lda com o intuito de angariar capital junto de potenciais investidores para fundos de investimento, que tem parceria, através da subscrição de unidades de participação no Fundo.
A Consultingcast não pode divulgar, no seu site, os Fundos de Investimento com quem tem parceria, devido às normas impostas pela CMVM
Os referidos Fundos estão sujeitos à supervisão pela comissão de Mercado de Valores Mobiliários “CMVM”
6 – Legislação relevante
O Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.2 162/2014, de 31 de outubro ("CFI") e, em especial, o Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (o denominado "SIFIDE II"), que se encontra previsto nos artigos 35.º a 42.º deste CFI;
O Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado, introduzido pela Lei n.2 18/2015, de 4 de março ("Regime do Capital de Risco");
O Estatuto dos Benefícios Fiscais ("EBF");
Ultima Atualização: 22-10-2022
André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação
de Empresas
Declinação de responsabilidade
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