IRS - DESPESAS DE EDUCAÇÃO - LIMITES PARA 2023
- André de Sousa Tavares 
- 12 de nov. de 2023
- 3 min de leitura

IRS - DESPESAS DE EDUCAÇÃO - LIMITES PARA 2023
Limites
Cada agregado familiar pode deduzir 30% dos gastos com educação e formação, até um limite de 800 euros.
Majoração / Benefícios
- Interior do país - o valor suportado é majorado em 10% 
- Regiões Autónomas - o valor suportado é majorado em 10% 
- Estudante Deslocado a mais de 50 quilómetros de casa - Se tiverem até 25 anos, o limite de dedução sobe dos 800 para os 1.000 euros, mas apenas se os 200 euros adicionais estiverem relacionados com o pagamento de rendas. É ainda importante referir que o limite de dedução das despesas com arrendamento é 300 euros. 
Despesas de educação
- Creches, 
- Jardins-de-infância, 
- Lactários, 
- Escolas, 
- Estabelecimentos de ensino 
- Outros serviços de educação; 
- Manuais e livros escolares. 
- Propinas 
- Refeições nas cantinas escolares 
- Arrendamento de quartos ou casas por parte de estudantes deslocados. 
Só podem ser deduzidas como despesas de educação aquelas que estão que isentas de IVA ou que são tributadas à taxa reduzida (6%). No entanto, é preciso que os estabelecimentos onde são feitos os gastos estejam enquadrados num destes códigos de atividades económicas (CAE):
- Secção P, classe 85 - Educação; 
- Secção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados; 
- Secção G, Classe 88910 - Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento. 
Também são aceites as faturas emitidas pelos seguintes profissionais, desde que estejam inscritos na Autoridade Tributária com os seguintes códigos:
- 1312 – amas; 
- 8010 – explicadores; 
- 8011 – formadores; 
- 8012 – professores; 
- 8013 – professores ou educadores artísticos. 
Nem todas os gastos associados aos estudos são considerados como despesas de educação.
- Alguns porque o IVA cobrado é de 23%. 
- Outros porque são vendidos por estabelecimentos não enquadrados nos CAE mencionados acima. 
Os gastos com:
- Material escolar (como cadernos, lápis e mochilas), 
- Instrumentos musicais, 
- Computador 
- Equipamentos para educação física 
- Pagamentos feitos a centros de estudos ou explicações, que cobram, normalmente, 23% de IVA 
não são, por norma, dedutíveis no IRS. Contudo, se fizer estas compras na papelaria da escola, já pode incluir este gastos nas despesas de educação.
O que fazer para garantir que todas as despesas são deduzidas?
De forma a deduzir todas as despesas com educação e formação, deve:
- Pedir fatura com o NIF de um dos membros do agregado familiar. 
- verificar regularmente as faturas no portal e-fatura, para garantir que nenhuma está pendente e que estão associadas à categoria "Educação". Se tiver havido algum erro na atribuição da categoria, faça essa alteração. 
Além disso, também pode inserir a fatura manualmente. Isto é útil quando a mesma não é comunicada automaticamente ou nos casos em que se esqueceu de pedir para inserir o número de contribuinte. Se isso acontecer, deve guardar as faturas em papel durante quatro anos.
Estudantes deslocados - despesas com rendas
Para que os gastos com o pagamento de rendas sejam aceites como despesas de educação, os estudantes deslocados devem:
- Celebrar um contrato de arrendamento ou subarrendamento como "Estudante Deslocado" e exigir a emissão de recibo de renda eletrónico ou fatura-recibo de renda; 
- Comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua condição de “Estudante Deslocado”. 
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André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação
de Empresas
Declinação de responsabilidade
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