DESPESAS COM HABITAÇÃO PRÓPRIA
- André de Sousa Tavares
- 1 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: há 14 horas

🏡 IRS 2025: Deduções com Habitação Própria — O que precisa saber
DESPESAS COM HABITAÇÃO
Em 2025, o IRS continua a permitir deduções de 15 % sobre as despesas com habitação própria e permanente, nas seguintes situações:
🔹 1. Juros de crédito habitação
Válido apenas para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 (incluindo cooperativas).
Dedução de 15 % dos juros pagos, com limite de 296 € por agregado.
Para famílias com rendimentos mais baixos, o limite pode subir até 450 €.
🔹 2. Rendas de habitação permanente
Dedução de 15 % das rendas pagas, com limite de 700 € em 2025 (até 600 € em 2024).
Para agregados:
1º escalão de IRS com Rendimento coletávelaté 8.059 €, este limite sobe até ao limite anual de 1 100 €
Rendimento coletável entre €8.059 e €30.000, o limite anual de dedução situa-se entre €700 e €1.100, sendo determinado de forma proporcional e progressiva consoante o rendimento.
Para agregados
📐 Fórmula linear do limite de dedução:
Limite = 1.100 € - ((R - 8.059 €) / (30.000 € - 8.059 €) × 400 €)
Onde:
R = rendimento coletável do agregado familiar
8059 = limite inferior (1.º escalão do IRS 2025)
21941 = intervalo entre 8.059 € e 30.000 €
400 = diferença entre o limite máximo (1.100 €) e o limite base (700 €)
✅ Como declarar no IRS
Os valores normalmente aparecem automaticamente no Anexo H, quadro 6 C, desde que corretamente comunicados pelas entidades.
Se necessário, podem ser inseridos manualmente com os códigos: 655 (juros) e 654 (rendas).
#dicasfiscais
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André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação
de Empresas
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