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DESPESAS COM HABITAÇÃO PRÓPRIA

Atualizado: há 14 horas

Deduções com Habitação Própria

🏡 IRS 2025: Deduções com Habitação Própria — O que precisa saber


DESPESAS COM HABITAÇÃO


Em 2025, o IRS continua a permitir deduções de 15 % sobre as despesas com habitação própria e permanente, nas seguintes situações:


🔹 1. Juros de crédito habitação

  • Válido apenas para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 (incluindo cooperativas).

  • Dedução de 15 % dos juros pagos, com limite de 296 € por agregado. 

  • Para famílias com rendimentos mais baixos, o limite pode subir até 450 €


🔹 2. Rendas de habitação permanente

  • Dedução de 15 % das rendas pagas, com limite de 700 € em 2025 (até 600 € em 2024).

  • Para agregados:

    • 1º escalão de IRS com Rendimento coletávelaté  8.059 €, este limite sobe até ao limite anual de 1 100 €

    • Rendimento coletável entre €8.059 e €30.000, o limite anual de dedução situa-se entre €700 e €1.100, sendo determinado de forma proporcional e progressiva consoante o rendimento.

  • Para agregados


📐 Fórmula linear do limite de dedução:

Limite = 1.100 € - ((R - 8.059 €) / (30.000 € - 8.059 €) × 400 €)

Onde:

  • R = rendimento coletável do agregado familiar

  • 8059 = limite inferior (1.º escalão do IRS 2025)

  • 21941 = intervalo entre 8.059 € e 30.000 €

  • 400 = diferença entre o limite máximo (1.100 €) e o limite base (700 €)


✅ Como declarar no IRS

  • Os valores normalmente aparecem automaticamente no Anexo H, quadro 6 C, desde que corretamente comunicados pelas entidades. 

  • Se necessário, podem ser inseridos manualmente com os códigos: 655 (juros) e 654 (rendas). 




#dicasfiscais

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ANDRÉ DE SOUSA TAVARES

André de Sousa Tavares

Consultor Sénior

Contabilista Certificado

Árbitro Fiscal

MRE - Mediador de recuperação

de Empresas

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