top of page

IRS - PPR -limites para 2023


Benefícios fiscais dos PPR em sede de IRS


1 - Na subscrição

Em termos gerais, quem subscreve um PPR e declarar entregas no IRS dá direito a um benefício fiscal de 20% do valor investido. O montante máximo da dedução é que varia em função da idade:


  • Menos de 35 anos pode deduzir até 400€, desde que aplique 2000€ no PPR, nesse ano;

  • Entre 35 e 50 anos, o limite máximo admitido é 350€, desde que aplique 1750€;

  • A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300€, desde que aplique 1500€.

 

2 - No resgate


2.1   Situações em que a mobilização antecipada pode ser feita sem penalizações fiscais:


  • Reforma por velhice, ou a partir dos 60 anos do cliente

  • Doença grave

  • Incapacidade permanente para o trabalho

  • Desemprego de longa duração

  • Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis (destinados a habitação própria permanente da pessoa segura)


Se o cliente ou um membro do agregado familiar já estava em situação de doença grave, incapacidade permanente ou desemprego de longa duração quando iniciou o seu PPR, é preciso garantir que a 1.ª entrega ocorreu há, pelo menos, 5 anos (e verificar se um mínimo de 35% do total das entregas foi efetuado durante a primeira metade do plano).


2.2 Tributação sobre os ganhos obtidos em PPR


Se decidir levantar a totalidade do capital, pagará uma taxa de apenas 8% sobre o rendimento obtido, em vez do imposto de 28% aplicado à generalidade dos produtos de poupança. Porém, para usufruir desta taxa reduzida, terá de fazer o resgate nas situações em que a mobilização antecipada pode ser feita sem penalizações fiscais.


2.3 Penalização por Resgata Antecipadamente


Ninguém é obrigado a manter um PPR até à idade da reforma como referimos, nem até ao fim do período mínimo estabelecido no contrato.


Se deduzir o seu PPR no IRS e quiser resgatá-lo antes do prazo terminar, terá de devolver os montantes deduzidos nos anos em que obteve o benefício, acrescidos da penalização de 10% por cada ano



#dicasfiscais

Siga-nos nas redes sociais:




  Se esta informação foi útil faça Like e PARTILHE ESTA INFORMAÇÃO NAS REDES SOCIAS









André de Sousa Tavares

           Consultor Sénior

     Contabilista Certificado

            Árbitro Fiscal

MRE - Mediador de recuperação

            de Empresas

Declinação de responsabilidade

A informação partilhado neste artigo não dispensa a consulta da lei. Pela natureza desta informação, sujeita a enquadramentos diversos, deverão ser confirmadas junto dos profissionais competentes. Consulte um técnico especializado

Comments


Contactos

Páginas

Página Inicial

Accounting

Recuperação de Empresas

Consultoria

Venda de Empresas

Imobiliária

Gestão de Contas Correntes

Técnologia

Marketing & Publicidade

Todos os direitos reservados www.consultingcast.pt - 2023

 

Rua de Faria Guimarães, n.º 69

4000-206 Porto

Telf.: +351 224 054 900

(Chamada rede Fixa Nacional)

Fax:   +351 224 054 901

Email: geral@consultingcast.pt

 

Dias úteis, das 9h30 às 18h30

bottom of page