Benefícios fiscais dos PPR em sede de IRS
1 - Na subscrição
Em termos gerais, quem subscreve um PPR e declarar entregas no IRS dá direito a um benefício fiscal de 20% do valor investido. O montante máximo da dedução é que varia em função da idade:
Menos de 35 anos pode deduzir até 400€, desde que aplique 2000€ no PPR, nesse ano;
Entre 35 e 50 anos, o limite máximo admitido é 350€, desde que aplique 1750€;
A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300€, desde que aplique 1500€.
2 - No resgate
2.1 Situações em que a mobilização antecipada pode ser feita sem penalizações fiscais:
Reforma por velhice, ou a partir dos 60 anos do cliente
Doença grave
Incapacidade permanente para o trabalho
Desemprego de longa duração
Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis (destinados a habitação própria permanente da pessoa segura)
Se o cliente ou um membro do agregado familiar já estava em situação de doença grave, incapacidade permanente ou desemprego de longa duração quando iniciou o seu PPR, é preciso garantir que a 1.ª entrega ocorreu há, pelo menos, 5 anos (e verificar se um mínimo de 35% do total das entregas foi efetuado durante a primeira metade do plano).
2.2 Tributação sobre os ganhos obtidos em PPR
Se decidir levantar a totalidade do capital, pagará uma taxa de apenas 8% sobre o rendimento obtido, em vez do imposto de 28% aplicado à generalidade dos produtos de poupança. Porém, para usufruir desta taxa reduzida, terá de fazer o resgate nas situações em que a mobilização antecipada pode ser feita sem penalizações fiscais.
2.3 Penalização por Resgata Antecipadamente
Ninguém é obrigado a manter um PPR até à idade da reforma como referimos, nem até ao fim do período mínimo estabelecido no contrato.
Se deduzir o seu PPR no IRS e quiser resgatá-lo antes do prazo terminar, terá de devolver os montantes deduzidos nos anos em que obteve o benefício, acrescidos da penalização de 10% por cada ano
#dicasfiscais
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André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação
de Empresas
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