DESPESAS DE SAÚDE - LIMITES PARA 2023
Dedução de 15% das seguintes despesas com limite global de 1.000€:
a) aquisição de bens e serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6%
b) aquisição de outros bens e serviços desde que devidamente justificados através de receita médica
c) prémios de seguro de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde;
Em todos os casos, serão apenas tidas em conta as despesas comunicadas à Autoridade Tributária através do Portal das Finanças por emitentes enquadrados em setores de atividade relevantes
#dicasfiscais
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André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação
de Empresas
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