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IRS - DESPESAS DE EDUCAÇÃO - LIMITES PARA 2023




IRS - DESPESAS DE EDUCAÇÃO - LIMITES PARA 2023


Limites

Cada agregado familiar pode deduzir 30% dos gastos com educação e formação, até um limite de 800 euros.


Majoração / Benefícios

  • Interior do país - o valor suportado é majorado em 10%

  • Regiões Autónomas - o valor suportado é majorado em 10%

  • Estudante Deslocado a mais de 50 quilómetros de casa - Se tiverem até 25 anos, o limite de dedução sobe dos 800 para os 1.000 euros, mas apenas se os 200 euros adicionais estiverem relacionados com o pagamento de rendas. É ainda importante referir que o limite de dedução das despesas com arrendamento é 300 euros.


Despesas de educação

  • Creches,

  • Jardins-de-infância,

  • Lactários,

  • Escolas,

  • Estabelecimentos de ensino

  • Outros serviços de educação;

  • Manuais e livros escolares.

  • Propinas

  • Refeições nas cantinas escolares

  • Arrendamento de quartos ou casas por parte de estudantes deslocados.


Só podem ser deduzidas como despesas de educação aquelas que estão que isentas de IVA ou que são tributadas à taxa reduzida (6%). No entanto, é preciso que os estabelecimentos onde são feitos os gastos estejam enquadrados num destes códigos de atividades económicas (CAE):

  • Secção P, classe 85 - Educação;

  • Secção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;

  • Secção G, Classe 88910 - Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.


Também são aceites as faturas emitidas pelos seguintes profissionais, desde que estejam inscritos na Autoridade Tributária com os seguintes códigos:

  • 1312 – amas;

  • 8010 – explicadores;

  • 8011 – formadores;

  • 8012 – professores;

  • 8013 – professores ou educadores artísticos.


Nem todas os gastos associados aos estudos são considerados como despesas de educação.

  • Alguns porque o IVA cobrado é de 23%.

  • Outros porque são vendidos por estabelecimentos não enquadrados nos CAE mencionados acima.


Os gastos com:

  • Material escolar (como cadernos, lápis e mochilas),

  • Instrumentos musicais,

  • Computador

  • Equipamentos para educação física

  • Pagamentos feitos a centros de estudos ou explicações, que cobram, normalmente, 23% de IVA

não são, por norma, dedutíveis no IRS. Contudo, se fizer estas compras na papelaria da escola, já pode incluir este gastos nas despesas de educação.


O que fazer para garantir que todas as despesas são deduzidas?

De forma a deduzir todas as despesas com educação e formação, deve:

  • Pedir fatura com o NIF de um dos membros do agregado familiar.

  • verificar regularmente as faturas no portal e-fatura, para garantir que nenhuma está pendente e que estão associadas à categoria "Educação". Se tiver havido algum erro na atribuição da categoria, faça essa alteração.

Além disso, também pode inserir a fatura manualmente. Isto é útil quando a mesma não é comunicada automaticamente ou nos casos em que se esqueceu de pedir para inserir o número de contribuinte. Se isso acontecer, deve guardar as faturas em papel durante quatro anos.


Estudantes deslocados - despesas com rendas

Para que os gastos com o pagamento de rendas sejam aceites como despesas de educação, os estudantes deslocados devem:

  • Celebrar um contrato de arrendamento ou subarrendamento como "Estudante Deslocado" e exigir a emissão de recibo de renda eletrónico ou fatura-recibo de renda;

  • Comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua condição de “Estudante Deslocado”.




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André de Sousa Tavares

Consultor Sénior

Contabilista Certificado

Árbitro Fiscal

MRE - Mediador de recuperação

de Empresas

 

Declinação de responsabilidade

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