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Alerta - Datas importantes IRS



Datas importantes:

Não deixe passar nenhum prazo. Anote todas as datas importantes no calendário do IRS e evite o pagamento de multas ou a perda de deduções.


Até 15 de fevereiro de 2023, validar o agregado familiar

Por mudanças na situação familiar consideram-se o nascimento de filhos, os filhos que deixam de ser dependentes ou que passaram a estar em guarda conjunta, o divórcio, a morte do cônjuge, o casamento e a mudança de residência permanente. Todos devem ser comunicados ao Fisco até ao dia 15 de fevereiro sem falta.


Se não comunicar as alterações ao agregado familiar até esta data, a Autoridade Tributária vai considerar os dados do ano anterior.

Até 25 de fevereiro 2023, validar as despesas no E- Fatura

Caso tenha rendimentos de trabalho independente e esteja enquadrado no regime simplificado, esta é também a data limite para indicar ao Ministério das Finanças se cada fatura é uma despesa pessoal, profissional (relacionada com a atividade que exerce de forma independente) ou mista.


Não se esqueça que as despesas assinaladas como profissionais podem estar sujeitas a justificação.

De dia 15 a 31 de março 2023, pode reclamar despesas no E-Fatura

Caso não concorde com os valores apurados pelo Fisco com base nas suas despesas gerais familiares e no benefício por ter pedido fatura com contribuinte, tem até dia 31 para reclamar do cálculo das deduções à coleta junto da Autoridade Tributária. Claro que vai ter de fundamentar a sua reclamação, por isso vá preparado para se defender.


Neste intervalo de tempo não pode reclamar das despesas de saúde, educação, imóveis e lares. Essas correções podem depois ser feitas, manualmente, quando preencher a declaração Modelo 3 do IRS.


De 1 de abril a 30 junho 2023, prazo para entregar a declaração de IRS

Entrega da declaração anual de IRS, que este ano poderá ser feita mais uma vez entre 1 de abril e 30 de junho. São três meses para todos os portugueses, independentemente da categoria dos seus rendimentos, apresentarem contas ao Estado.


Até 31 de julho de 2023, data para receber reembolso

Se entregou a sua declaração dentro do prazo legal, a AT tem até ao dia 31 de julho para lhe enviar a nota de liquidação do IRS e proceder ao reembolso do IRS, se for esse o caso.


Este é o documento que comprova que acertou as contas com o Fisco.

Até 31 de agosto de 2023, data para pagar o IRS

Nem todos os contribuintes têm direito ao reembolso, sendo que nalguns casos podem ter mesmo de pagar IRS. A data limite para o fazerem é o dia 31 de agosto. Isto se tiverem cumprido com prazo de entrega do IRS. Caso contrário, têm até 31 de dezembro para efetuar o pagamento. E, além da dívida, podem contar também com uma coima.


O último dia de agosto é ainda a data limite para as Finanças fazerem o pagamento dos reembolsos do IRS, pelo que recebe o seu dinheiro.


Até 15 de setembro de 2023, data pedido de pagamento do IRS em prestações

Se tinham imposto adicional a pagar, mas não o fizeram até 31 de agosto, os contribuintes podem pedir para pagar o IRS em prestações.

É necessário, no entanto, que tenham entregue a declaração de IRS dentro do prazo previsto e que não tenham dívidas relativas a outros impostos, como o IVA ou o IMI. Os pedidos para pagamento do IRS em prestações devem ser apresentados até dia 15 de setembro.



Ultima Atualização: 27-01-2023

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André de Sousa Tavares

Consultor Sénior

Contabilista Certificado

Árbitro Fiscal

MRE - Mediador de recuperação

de Empresas

 

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