
Despacho 191/2021 - XXII
É reajustado o calendário fiscal de 2021, pelo que determino, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, que:
As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2020 e respetivo pagamento, previstos no n. º 1 do artigo 120. 0 e na alínea b) do n. º 1 do artigo 104. º do Código do IRC, possam ser cumpridas até 16 de julho de 2021;
A obrigação de entrega da IES/DA, prevista no artigo 121. 0 , n. 0 2 do Código do IRC, artigo 113.º, n.º 2 do Código do IRS, artigo 29.º, n. º 1 alínea h) do código do IVA e artigo 52.º, n. 0 2 do Código do Imposto de Selo, possa ser cumprida até 22 de julho de 2021;
As obrigações de constituição e/ou entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, previstos no artigo 130. 0 do Código do IRC, possam ser cumpridas até 22 de julho de 2021. Gabinet
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