top of page

Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo


Pode ser concedido um crédito entre 10% e 25% das aplicações relevantes a deduzir à coleta de IRC, e concedidas isenções ou reduções de IMT e de IMI, e ainda isenções de Imposto do Selo, aos projetos de investimento elegíveis (de valor igual ou superior a € 3.000.000), realizados até 31 de dezembro de 2020, desde que demonstrem ter viabilidade técnica, económica e financeira, que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e que:

  • sejam relevantes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional; ou

  • sejam relevantes para a redução das assimetrias regionais; ou

  • contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional, para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da eficiência produtiva.

A dedução à coleta de IRC varia entre 25% e a sua totalidade.

Os benefícios fiscais a conceder devem respeitar os limites máximos aplicáveis aos auxílios com finalidade regional em vigor na região na qual o investimento seja efetuado.

Os benefícios fiscais contratuais não são cumuláveis com quaisquer benefícios fiscais da mesma natureza relativamente às mesmas aplicações relevantes, com exceção da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), desde que não sejam ultrapassados os limites máximos aplicáveis.

Comments


Contactos

Páginas

Página Inicial

Accounting

Recuperação de Empresas

Consultoria

Venda de Empresas

Imobiliária

Gestão de Contas Correntes

Técnologia

Marketing & Publicidade

Todos os direitos reservados www.consultingcast.pt - 2023

 

Rua de Faria Guimarães, n.º 69

4000-206 Porto

Telf.: +351 224 054 900

(Chamada rede Fixa Nacional)

Fax:   +351 224 054 901

Email: geral@consultingcast.pt

 

Dias úteis, das 9h30 às 18h30

bottom of page