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APOIAR RENDAS- Candidaturas a partir de 4/02/2021


A medida APOIAR RENDAS, inserida no programa APOIAR, trata-se de um instrumento de apoio a fundo perdido à tesouraria das empresas que explorem negócio em espaço arrendado, com o objetivo de apoiar o pagamento das rendas.


BENEFICIÁRIOS


Micro, pequenas e médias empresas, bem como empresas com mais de 250 trabalhadores com volume de negócios até 50 milhões de euros, de Portugal continental


CONDIÇÕES DE ACESSO

  • Estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;

  • Desenvolver atividade económica principal prevista na lista de CAE ; 

  • Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020. Não pode existir, à data da candidatura, qualquer causa de cessação do contrato; 

  • Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019 e no caso de empresários em nome individual. Como alternativa, é possível demonstrar evidências de capitalização através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019; 

  • Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME, emitida pelo IAPMEI (quando aplicável); 

  • Declarar uma diminuição da faturação comunicada à Autoridade Tributária (AT) no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior. No caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos; 

  • Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação; Comprovado por apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo beneficiário sob compromisso de honra, sendo as restantes condições confirmadas através dos procedimentos automáticos do Balcão 2020.

  • No caso das médias empresas e das PME e empresas com o limite de faturação anual de PME mas que empreguem mais de 250 pessoas, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019, de acordo com a definição europeia;

  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação; 

  • No caso das grandes empresas com volume de negócios até 50 milhões de euros, apresentar declaração de cumprimento referente ao volume de negócios no exercício de 2019.


MONTANTE DO APOIO


Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.


A taxa de financiamento a atribuir é de: 

  • Diminuição da faturação entre 25% e 40%

30% do valor da renda mensal (mês de dezembro de 2020 é usado como referência), até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses.

  • Diminuição da faturação superior a 40%

50% do valor da renda mensal (mês de dezembro de 2020 é usado como referência), até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses.


O apoio global não pode exceder o limite máximo de 40 000 euros por empresa.


Este apoio pode acumular com o incentivo atribuído no âmbito das medidas APOIAR RESTAURAÇÃO e APOIAR.PT.


CANDIDATURAS


As candidaturas podem ser submetidas no Balcão 2020 (https://balcao.portugal2020.pt), a partir de 4 de fevereiro de 2021.


OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS


Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário não pode: 

  • distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta; 

  • fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos; 

  • cessar a atividade.


MAIS INFORMAÇÕES




Lista de Códigos de Atividade Elegíveis

Secção G - Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, exceto combustíveis

45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos.

46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:

46120: Agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais e de produtos químicos para a indústria.

46711: Comércio por grosso de produtos petrolíferos.

46712: Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, não derivados do petróleo.

47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:

47300: Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados.

47783: Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados.


Secção I - Alojamento, restauração e similares

55(*): Alojamento.

56(*): Restauração e similares.


Outras atividades turísticas:

493: Outros transportes terrestres de passageiros.

50102: Transportes costeiros e locais de passageiros.

50300: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores.

77(*): Atividades de aluguer.

79(*): Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas.

823(*): Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.

86905(*): Atividades termais.

93210(*): Atividades dos parques de diversão e temáticos.

93211(*): Atividades de parques de diversão itinerantes.

93292(*): Atividades dos portos de recreio (marinas).

93293(*): Organização de atividades de animação turística.

93294(*): Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.

93295(*): Outras atividades de diversão itinerantes.


Outras atividades culturais:

90(*): Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias.

91(*): Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais.

581: Edição de livros, de jornais e de outras publicações.

59: Atividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música.

60: Atividades de rádio e de televisão.

73: Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião.

741: Atividades de design.

742: Atividades fotográficas.


Atividades de serviços mais afetadas pelas medidas de combate à pandemia:

855: Outras atividades educativas.

856: Atividades de serviços de apoio à educação.

86230: Atividades de medicina dentária e odontologia.

93110(*): Gestão de instalações desportivas.

93130: Atividades de ginásio (fitness).

93192(*): Outras atividades desportivas, n. e.

95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico.

96: Outras atividades de serviços pessoais.



(*) Atividades cujo acompanhamento da execução dos projetos é da responsabilidade do Turismo de Portugal, I. P., sendo todas as restantes da responsabilidade do IAPMEI, I. P.

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