
As empresas em situação de:
encerramento temporário ou
diminuição temporária da atividade,
mas que não sejam consequência de situação de crise empresarial, é aplicável o disposto na alínea a) do nº1 do artigo 309º do Código do trabalho, tendo o trabalhador direito a 75% da retribuição, a cargo na totalidade do empregador.