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Empresas em situação de encerramento temporário


As empresas em situação de:

  • encerramento temporário ou

  • diminuição temporária da atividade,

mas que não sejam consequência de situação de crise empresarial, é aplicável o disposto na alínea a) do nº1 do artigo 309º do Código do trabalho, tendo o trabalhador direito a 75% da retribuição, a cargo na totalidade do empregador.


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