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Medidas para as Empresas "o primeiro passo"

  • Linha de crédito de três mil milhões

  • moratórias de pagamentos de créditos

  • prorrogação de pagamentos de impostos e descontos à Segurança Social.

Objectivo é injectar dinheiro na economia através de empresas

Mário Centeno e Pedro Siza Vieira, apresentaram um vasto leque de medidas para injectar dinheiro na economia e fazer face à "guerra" que a economia vai travar por causa dos efeitos da paragem causada pela pandemia. Estas são "o primeiro passo" e que mais tarde poderão ter de ser tomadas outras, até com coordenação europeia:


"A flexibilidade existe e será totalmente utilizada por todos numa resposta sem precedentes a nível global", numa "luta temporária mas longa".

Portugal vai injetar 9.200 milhões de euros de liquidez:

  • 5,200 milhões através de impostos,

  • 3.000 milhões através de garantias aos créditos das empresas

  • mil milhões na área contributiva para a Segurança Social

lista de medidas.

1 - Linhas de crédito de três mil milhões de euros

Todas as empresas afetadas vão ter acesso a uma linha de crédito com condições especiais de três mil milhões de euros com um período de carência até ao final do ano e com a possibilidade de ser amortizado em quatro anos.

A linha de crédito será assim distribuída:

a) restauração e similares, uma linha de crédito de 600 milhões de euros dos quais 270 milhões para micro e pequenas empresas;

b) no setor do turismo, para agências de viagens, animação e organização de eventos e similares, uma linha de 200 milhões de euros, dos quais 75 para micro e pequenas empresas;

c) Alojamento, uma linha de 900 milhões de euros, 300 para micro e pequenas empresas;

d) Para a indústria, têxtil, vestuário, calçado, indústrias extrativas e da madeira, uma linha de crédtito de 1.300 milhões de euros, 400 para micro e pequenas empresas;

2- Impostos e Segurança Social

a) será dilatado o prazo do Pagamento Especial por Conta (PEC) de 31 de março para 30 de junho;

b) a entrega do Modelo 22, mais o pagamento do acerto de contas com o Estado quando este é devido, passa para 31 de julho;

c) foi prorrogado o primeiro Pagamento por Conta e do primeiro adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto;

d) o Governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e para os trabalhadores independentes, no caso:

do IVA (mensal e trimestral)

das retenções na fonte de IRS e de IRC.

Estas entregas de impostos podem ser feitas de uma das seguintes formas:

  • o pagamento imediato, nos termos habituais,

  • o pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros,

  • o pagamento em seis prestações mensais, tendo aplicáveis juros de mora às últimas três.

“Para qualquer uma destas situações de pagamento em prestações não será necessário apresentar garantias”

“esta medida é aplicável a trabalhadores independentes e a empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de janeiro de 2019”;

Quem pode requerer este mecanismo:

“empresas ou trabalhadores independentes quando tenham verificado uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior”;

h) Segurança Social

as contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020, “por forma a preservar o emprego”, o Executivo decidiu que:


  • os pagamentos para a Segurança Social são reduzidos em 1/3 nos meses de março, abril e maio,

  • o valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, “em termos similares ao pagamento fracionado em prestações adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre”.

isto não implica que os contribuintes não possam proceder ao pagamento imediato das contribuições;

Quem pode requerer esta medida:

  • empresas com até 50 postos de trabalho de forma imediata

  • e

  • nos caso das empresas até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento dos pagamentos do segundo trimestre de 2020, “caso tenham verificado um decréscimo no volume de negócios superior ou igual a 20%”;

j) Outra medida anunciada é que serão suspensos por três meses os processos de execução na área fiscal e na área contributiva que estejam em curso ou venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades.

3- Sistema bancário

a) Moratórias para créditos a empresas vão avançar, para permitir que empresas com problemas de tesouraria falhem pagamentos dos juros e do capital de empréstimos, pagando-os quando tiverem condições para tal.

A legislação necessária estará preparada até ao final do ano.

l) Pagamentos com cartões contactless incentivados. Limite máximo por operação sobe de 20 euros para 30 euros.


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