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Comunicação Saf-T até dia 8 do mês subsequente ao da emissão das faturas.


Face ao previsto no Art.º 197.º da Proposta de Orçamento de Estado para 2017, o prazo de comunicação à AT dos elementos das faturas, por transmissão eletrónica de dados, é encurtado para o dia 8 do mês seguinte ao da emissão das mesmas.


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