Comunicação Saf-T até dia 8 do mês subsequente ao da emissão das faturas.
- André de Sousa Tavares
- 27 de dez. de 2016
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Face ao previsto no Art.º 197.º da Proposta de Orçamento de Estado para 2017, o prazo de comunicação à AT dos elementos das faturas, por transmissão eletrónica de dados, é encurtado para o dia 8 do mês seguinte ao da emissão das mesmas.
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