Até ao dia 31 de dezembro ainda poderá conseguir alguma poupança no IRS, se solicitar sempre fatura indicando o seu número de contribuinte, se as faturas estão a ser inseridas no e-fatura corretamente e proceder à sua validação.
Relembramos que as deduções à coleta têm os seguintes limites:
Despesas Gerais Familiares – dedução de 35% das despesas gerais da família, até ao limite de 250€ por sujeito passivo.
Saúde – dedução de 15% de todas as despesas, até ao teto máximo dedutível de €1000.
Habitação – Quem vive em casa arrendada pode deduzir 15% das suas despesas com rendas, até ao máximo de €502.
Já quem comprou casa pode deduzir 15% das suas despesas associadas aos juros de empréstimos à habitação, não podendo ultrapassar os €296.
Educação – Dedução de 30% do montante das despesas até um máximo dedutível de €800.
Lares – 25% das despesas realizadas com lares podem ser contabilizadas, até ao limite €de 403,75.
Outras Despesas – 15% do IVA pago em cada fatura relativa a despesas em cabeleireiros, reparações de veículos, hotelaria e restauração também podem ser contabilizando, sendo o teto máximo para estas despesas de €250.