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PER exclusivo a empresas


O Governo está a preparar uma série de alterações no âmbito do processo especial de revitalização, as quais deverão entrar em vigor nos primeiros meses de 2017.

O PER está inserido no Código da Insolvência como mecanismo para ajudar a recuperar empresas. Uma das alterações é clarificar que este regime não é aplicável às pessoas singulares (indivíduos ou famílias), as quais vão deixar de ter acesso ao PER, como vinha sucedendo. O legislador irá consagrar, de forma clara e inequívoca, que o PER não pode ser utilizado por pessoas singulares.


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