top of page

Alteração das deduções à coleta com despesas de educação


De acordo com declarações do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o Orçamento do Estado para 2017 vai alterar as regras de dedução das despesas de educação no IRS, na tentativa de pôr fim a discriminações como as que ocorreram nas refeições escolares.

Esta promessa surge na sequência das dúvidas existentes no IRS/2016 sobre as despesas com as refeições escolares. Atualmente a lei prevê que apenas possam ser deduzidas como despesas de educação as que paguem 0% ou 6% de IVA e cujo prestador de serviços esteja registado com um de três códigos de atividades económicas (CAE): educação, comércio a retalho e livros ou atividades de cuidados para crianças.


Esta nova definição não só deixa de fora despesas que anteriormente eram consideradas despesas de educação como é o caso das refeições escolares.

  • Se, o serviço de alimentação for prestado por uma autarquia, basta que esta se registe com o CAE para a educação e as despesas podem ser deduzidas no IRS.

  • Se o serviço for prestado por uma empresa de restauração, esta não presta serviços de 0% ou 6% de IVA, pelo que estas despesas não estão abrangidas.

O mesmo se passa com o serviço de transportes escolares.



bottom of page