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Seg. Social - Alargamento do prazo de pagamento até 150 prestações mensais


Com o objetivo de facilitar o cumprimento, o Governo, nos termos das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 35-C/2016 de 30 de junho, aprovou um regime que permite a regularização de dívidas, em processo executivo em prestações mensais alargando o prazo de pagamento até 150 prestações mensais, desde que cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:


- A divida de capital ser superior a 3.060 euros;

- For prestada garantia idónea ou requerida e concedida pelo órgão de execução fiscal a sua isenção.


Assim, nos termos do diploma aprovado, os contribuintes que o requeiram, podem beneficiar da aplicação deste regime.




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