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IVA relativo a despesas veterinárias passa a ser dedutível no IRS


O IVA das despesas veterinárias realizadas com animais de companhia vai passar a poder ser deduzido em sede de IRS, conjuntamente com o IVA das despesas com reparação de automóveis, alojamento e cabeleireiros, com o limite máximo de €250, sendo obrigatória a fatura com o número de identificação fiscal.


Esta medida, a vigorar em 2016, decorre de alteração ao Código do IRS, nos termos da proposta do Orçamento do Estado para 2016 que entrará em vigor no dia 1 de Abril.


Refira-se que, atualmente, é permitida a dedução das despesas veterinárias quando englobadas nas despesas gerais, juntamente com outras despesas familiares.




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