Suspensão dos processos de execução fiscal e à segurança socialAndré de Sousa Tavares11 de jan. de 20211 min de leituraSuspensão, com efeitos a 1 de janeiro e até 31 de março de 2021, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela Segurança Social.Despacho do SEAAF e do SESS, de 08/01
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