Montante
O montante diário do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês sem prejuízo da aplicação do limite mínimo ou máximo previsto na lei.
Se for ex-pensionista de invalidez considerado apto para o trabalho:
407,41 € por mês (80% do IAS) se viver sozinho ou
509,26 € (o valor do IAS) se viver com familiares.
Valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS / 2024 = 509,26 €
A remuneração de referência (R/360) é o valor que resulta da seguinte operação:
A soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360.
Só são consideradas as importâncias do subsídio de férias e de Natal que eram devidas no período de referência.
Limites ao montante
Mínimo:
509,26 € (1xIAS) exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao do IAS
585,65 € (1,15xIAS) nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio correspondam, pelo menos ao valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida.
Máximo:
1.273,15 € (2,5xIAS)
75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo do subsídio
O valor da pensão de invalidez que estava a receber, no caso de ex-pensionista de invalidez.
O valor líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.
Majoração do montante
O montante diário do subsídio de desemprego é majorado em 10% quando:
No mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas a viver em união de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a seu cargo.
A majoração é atribuída a cada um dos beneficiários e se um deles deixar de receber subsídio de desemprego ou e passar a receber subsídio social de desemprego subsequente ou, mantendo-se em situação de desemprego, não receber nenhuma prestação por esse motivo, o outro beneficiário continua a receber a majoração.
No agregado monoparental, o parente único esteja a receber subsídio de desemprego.
A majoração depende de requerimento e de prova das condições de atribuição.
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André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação de Empresas
Declinação de responsabilidade
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