
Quando contratamos uma "Senhora da limpeza", "mulher a dias" ou, trabalhadora do serviço doméstico, a tempo inteiro ou apenas algumas horas por semana, há um conjunto de procedimentos a seguir para estar dentro da lei e para manter a proteção da sua empregada doméstica e a sua.
Todos os empregados domésticos têm direito a proteção social, o que obriga os empregadores a assumir alguns encargos e a cumprir umas tantas formalidades.
· Inscrevê-la na Segurança Social;
· Pagar as contribuições mensais obrigatórias à Segurança Social, entre o dia 10 e 20 do mês seguinte ao da prestação do trabalho;
· Declarar às Finanças rendimentos pagos à trabalhadora no ano anterior até ao dia 25 fevereiro 2022 (Modelo 10);
· Fazer um seguro de acidentes de trabalho.