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Tem uma empregada doméstica? Conheça as obrigações do empregador


Quando contratamos uma "Senhora da limpeza", "mulher a dias" ou, trabalhadora do serviço doméstico, a tempo inteiro ou apenas algumas horas por semana, há um conjunto de procedimentos a seguir para estar dentro da lei e para manter a proteção da sua empregada doméstica e a sua.


Todos os empregados domésticos têm direito a proteção social, o que obriga os empregadores a assumir alguns encargos e a cumprir umas tantas formalidades.

· Inscrevê-la na Segurança Social;

· Pagar as contribuições mensais obrigatórias à Segurança Social, entre o dia 10 e 20 do mês seguinte ao da prestação do trabalho;

· Declarar às Finanças rendimentos pagos à trabalhadora no ano anterior até ao dia 25 fevereiro 2023 (Modelo 10);

· Fazer um seguro de acidentes de trabalho.


Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho escrito, é opcional, a não ser que o contrato seja para um momento previamente determinado (a termo).


O contrato deve conter a identificação do empregador e do empregado, a duração do serviço, as tarefas, o local onde o trabalho é prestado, o valor da retribuição e as regras referentes a folgas e a férias e ser assinado pelo empregador e pelo empregado, e ambos guardam a respetiva cópia.


Salário

O salário pode ser acordado à hora, ao dia, à semana ou ao mês.


Subsídios de férias e de Natal

Tenha em conta o pagamento de subsídios de férias e de Natal que estão estipulados por lei, ou seja, correspondem ao valor da remuneração mensal.


Fazer a Inscrição/Enquadramento do trabalhador dentro do prazo

Tem de inscrever a "Senhora da limpeza", ou comunicar a sua Admissão à Segurança Social, para ser enquadrado como trabalhador do Serviço Doméstico, nas vinte e quatro horas anteriores ao início da atividade.

É obrigada a declarar à Segurança Social que o trabalhador exerce, com carácter de regularidade e sob a sua direção e autoridade, mediante retribuição, a profissão de Serviço Doméstico e que inexiste vínculo familiar com o trabalhador.


Contribuições para a Segurança Social

O cálculo das contribuições depende do tipo de retribuição declarada.

Pode ser mensal, diária ou horária, mas a taxa a pagar corresponde sempre a 28,30%, dos quais 18,9% são correspondentes à parte do empregador e 9,4% à do empregado.


Trabalhadores com salário mensal

São aplicadas ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que é de 443,21euros, em 2022. Assim, há que pagar, mensalmente, um total de 125,43 euros (€ 83,77 + € 41,66).


Existe também a possibilidade de os descontos serem feitos sobre o valor efetivamente pago (o mínimo correspondente ao salário mínimo nacional 705,00 euros para 2022), mas as taxas sobem para 22,3% e 11%, respetivamente, ficando o trabalhador também protegido contra a eventualidade de desemprego, ou seja, poderá ter direito a subsídio se ficar desempregado de forma involuntária. Os restantes estão protegidos nos casos de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.


Trabalhadores com pagamento diário

O valor a ter em conta por cada dia é de 14,77 euros (€ 443,20 : 30). Multiplica-se esse montante pelo número de dias que o empregado trabalhou durante o mês e aplicam-se-lhe as taxas acima referidas (18,9% e 9,4%).


Trabalhadores com salário por hora

Será preciso efetuar alguns cálculos prévios.

1. Multiplica-se o valor de 443,20 euros (correspondente ao indexante dos apoios sociais) por 12 para apurar a remuneração anual (5.318,40 euros).

2. Divide-se esse resultado por 2080 horas (52 semanas x 40 hora semana) para apurar a remuneração horária (2,56 euros).

3. Multiplica-se esse quociente pelo número de horas de trabalho mensal, que terá de ser, no mínimo, de 30.

O resultado corresponderá à remuneração mensal do trabalhador para efeitos de pagamento de contribuições à Segurança Social. A esse valor, será aplicada a taxa de 18,9%, a ser suportada pelo empregador, e de 9,4%, a serem pagos pelo trabalhador.



Modelo 10 - Declarar às Finanças rendimentos pagos à trabalhadora no ano anterior

Os rendimentos anuais que não tenham sido declarados mensalmente terão de ser comunicados ao Fisco através da declaração Modelo 10, cujo prazo de entrega termina no dia 25 de fevereiro de 2022

A declaração pode ser entregue em papel ou pela internet, sendo que estão obrigados a utilizar o on-line todos aqueles que sejam sujeitos passivos de IRC ou da categoria B do IRS, com ou sem contabilidade organizada. A entrega fora de prazo da lugar a pagamento de uma coima.


Seguro de Acidentes de Trabalho

Independentemente de trabalhar apenas algumas horas ou em regime full-time, a subscrição de um seguro de acidentes de trabalho é obrigatória e irá proteger a trabalhadora de possíveis acidentes no local de trabalho ou no trajeto entre este e a sua residência.


Não cumprir esta obrigação poderá resultar numa coima para si, entre os 500 e os 3 750 euros. Vai ter, ainda, de assumir todos os custos associados à recuperação e posteriores encargos (nos casos de invalidez ou morte).

Por exemplo, no caso de uma empregada doméstica de 50 anos a receber o salário mínimo nacional, um acidente que resulte numa incapacidade permanente parcial de 50% pode significar mais de 2 800 euros de pensão anual a pagar. Se a incapacidade for na ordem dos 90% o pagamento que terá de suportar ultrapassa os 5 000 euros.


Ultima Atualização: 15-01-2023

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André de Sousa Tavares

Consultor Sénior

Contabilista Certificado

Árbitro Fiscal

MRE - Mediador de recuperação

de Empresas

 

Declinação de responsabilidade

A informação partilhado neste artigo não dispensa a consulta da lei. Pela natureza desta informação, sujeita a enquadramentos diversos, deverão ser confirmadas junto dos profissionais competentes. Consulte um técnico especializado

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