Através do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro foi fixado o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2022 que ascende a 705 euros.
Refere o diploma que a trajetória de atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) percorrida nos últimos seis anos tem contribuído, por um lado, para a recuperação dos rendimentos do trabalho e para a melhoria do poder de compra dos trabalhadores. Por outro lado, esta trajetória tem concorrido para a melhoria dos níveis de coesão social do país e vem sendo acompanhada por um dinamismo significativo da economia e do mercado de trabalho e por uma tendência continuada de valorização dos salários mais baixos, que contribui para a atenuação das desigualdades salariais e para a redução da pobreza nas famílias.
André de Sousa Tavares
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