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Qual o Prazo de Garantia para Atribuição do Subsídio de desemprego




Condições de atribuição:

  • Residir em território nacional

  • Estar em situação de desemprego involuntário

  • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho

  • Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência

  • Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.



Para o prazo de garantia são contados os dias em que trabalhou:

  • Num Estado da União Europeia, na Islândia, Noruega, Listenstaina ou Suíça.

  • Em países com os quais Portugal celebrou Acordos de Segurança Social, que permitam que os períodos de contribuições registados nesses países possam ser contados em Portugal para acesso ao subsídio de desemprego.


Se for necessário, podem ser considerados os períodos de registo de remunerações por exercício de atividade profissional independente.


Para o prazo de garantia não são contados os dias:

  • Em que o trabalhador recebeu prestações de desemprego

  • De coexistência de subsídio parcial por cessação de atividade e exercício de atividade profissional por conta de outrem ou independente.

  • Que serviram de contagem para perfazer o prazo de garantia em situação de desemprego anterior.


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André de Sousa Tavares

           Consultor Sénior

     Contabilista Certificado

            Árbitro Fiscal

MRE - Mediador de recuperação de Empresas

 

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