1 - Apoio
O Conselho de Ministros de 15-12-2022 aprovou, uma nova medida de ajuda extraordinária de 240 euros, para cerca de um milhão de famílias em situação de maior vulnerabilidade, enquadradas no regime da tarifa social da energia ou que recebam prestações mínimas.
O apoio será pago no dia 23 de dezembro para quem tem o IBAN registado na Segurança Social e por vale postal nas restantes situações
2 - Famílias Abrangidas
Trata-se de um novo apoio extraordinário que o Governo vai fazer chegar a um conjunto de famílias já contempladas este ano, por duas vezes, com duas prestações de 60 euros cada.
Vão receber este apoio Famílias que estão enquadradas:
no âmbito da tarifa especial de eletricidade,
quer nas prestações mínimas, sendo consideradas como prestações sociais mínimas:
complemento solidário para idosos
rendimento social de inserção
pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
complemento de prestação social para a inclusão
pensão social de velhice
subsídio social de desemprego.
Ultima Atualização: 15-12-2022
André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação
de Empresas
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