Confirmação anual pode ser feita até 15 de julho de 2023 para as entidades sujeitas à entrega da declaração IES
As entidades constituídas em Portugal, ou que aqui pretendam fazer negócios, devem confirmar a informação declarada no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) até 31 de dezembro de 2022. As entidades devem garantir que todos os dados se encontram atualizados no RCBE, incluindo a informação referente ao documento de identificação dos beneficiários efetivos.
Caso tenha atualizado a informação no RCBE durante o ano em curso, está dispensado desta obrigação.
A confirmação anual pode ser submetida com a Informação Empresarial Simplificada (IES), com referência ao ano civil anterior, até 15 de julho, ou através da submissão de uma declaração de atualização, na página do RCBE, até 31 de dezembro.
Com a aproximação do final do prazo para a confirmação anual do beneficiário efetivo, verificou-se nas últimas semanas uma afluência anormalmente elevada à plataforma do RCBE, o que causou perturbações no sistema, em determinadas alturas do dia, impossibilitando alguns utilizadores de concluírem o processo online e originando um volume significativo de pedidos de ajuda nos canais de apoio ao utilizador.
Assim, o IRN esclarece que a confirmação anual da informação no RCBE relativa ao ano de 2022 deve ser feita:
até 15 de julho de 2023 para as entidades sujeitas à entrega da declaração IES
até 31 de dezembro de 2022 para as outras entidades que não entregam IES, no entanto, os atuais constrangimentos no serviço online e na infraestrutura tecnológica, e, na medida em que provoquem atrasos no processo de confirmação anual serão tidos em consideração na avaliação de eventual incumprimento.
Fonte: www.vidaeconomica.pt/
Ultima Atualização: 29-12-2022
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André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação
de Empresas
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