O Governo apresentou as medidas de flexibilização de impostos para 2023. Na sequência do Decreto-Lei nº 85/2022, o envio do SAF-T relativo à contabilidade, foi prorrogada a obrigação de submissão prévia para efeitos do pré- -preenchimento do Anexo A e I da Informação Empresarial Simplificada (IES) para o período de tributação de 2024, a ser entregue no ano seguinte.
Ultima Atualização: 30-12-2022
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André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação
de Empresas
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