Até dia 15 de fevereiro comunique a composição do seu agregado familiar e outros dados relevantes com referência à data de 31 de dezembro de 2022.
1 - Quem tem de fazer a atualização do agregado familiar?
A atualização do agregado familiar para efeitos de IRS é feita por:
Todos os contribuintes cuja situação familiar se alterou durante o ano anterior devido a:
casamento
nascimento,
divórcio,
filhos com 26 anos,
óbito.
compra de habitação própria permanente
Os pais separados com dependentes em guarda conjunta e residência alternada.
A atualização do agregado familiar é necessária sempre que este altera a sua composição.
Mesmo que a sua situação não tenha sofrido qualquer alteração, recomendamos que consulte a informação do agregado familiar no Portal das Finanças, para garantir que os seus dados estão corretos.
2 - E se eu não fizer a comunicação do agregado familiar?
Se não fizer a comunicação de alteração do seu agregado dentro do prazo estipulado pode, no limite, fazê-lo aquando da entrega da Declaração Modelo 3 do IRS.
Fica, no entanto, excluído da possibilidade de IRS automático, caso lhe fosse aplicável.
Se não fizer, a AT vai utilizar os dados referentes à declaração anterior, quer:
para disponibilizar a declaração de IRS automática, se estiver no universo de contribuintes abrangidos pela mesma,
para o pré-preenchimento da declaração de IRS geral (art.º 58.º- A, n.º 7 do Código do IRS).
Ou seja, aquando da entrega do IRS em 2022, o agregado a considerar pela AT será o da declaração que entregou em 2022 (relativa a 2021).
3 - Porque devo fazer a comunicação do agregado familiar?
Os contribuintes que procedam à comunicação do agregado familiar:
podem beneficiar do IRS automático, caso lhes seja aplicável;
ficam com a sua situação fiscal atualizada relativamente à habitação permanente do agregado, o que pode facilitar o processo de atribuição de isenção de IMI;
os contribuintes que estão dispensados da declaração de IRS e pretendam beneficiar de benefícios sociais que estão dependentes do prévio conhecimento, pela AT, da composição do agregado familiar, deixam de ter que entregar a declaração de IRS só por este motivo.
4 - Como comunicar o agregado familiar às Finanças
Pode aceder a esta funcionalidade diretamente na primeira página do Portal das Finanças, clicando em "Aceder" no destaque “IRS – Comunicação do agregado familiar”:
Em alternativa, aceda a "Serviços" e, no menu da direita, desça até "IRS" e escolha "Dados Agregado IRS / Comunicar Agregado Familiar"
Surgem-lhe, em seguida, os membros do agregado familiar que se encontram registados na AT como tal. Para confirmação, deve usar os dados de autenticação de cada um deles. Deve fazer "Autenticar" e inserir o respetivo código de acesso (o NIF surge automaticamente preenchido). Deve fazer isso para todos os membros que pretende confirmar.
Após autenticação, terá a composição do seu agregado no seu écran. Em cada um dos membros, surge-lhe a opção de "Abrir modo de edição" onde poderá registar eventuais alterações: Depois faça "Submeter" na mesma página
Receberá, no écran seguinte, o feedback sobre a submissão e a possibilidade de imprimir o respetivo comprovativo.
Ultima Atualização: 04-01-2023
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André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação
de Empresas
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