top of page

Comunicação do agregado familiar até 15 de fevereiro




Até dia 15 de fevereiro comunique a composição do seu agregado familiar e outros dados relevantes com referência à data de 31 de dezembro de 2022.


1 - Quem tem de fazer a atualização do agregado familiar?


A atualização do agregado familiar para efeitos de IRS é feita por:

  • Todos os contribuintes cuja situação familiar se alterou durante o ano anterior devido a:

    • casamento

    • nascimento,

    • divórcio,

    • filhos com 26 anos,

    • óbito.

    • compra de habitação própria permanente

  • Os pais separados com dependentes em guarda conjunta e residência alternada.

A atualização do agregado familiar é necessária sempre que este altera a sua composição.


Mesmo que a sua situação não tenha sofrido qualquer alteração, recomendamos que consulte a informação do agregado familiar no Portal das Finanças, para garantir que os seus dados estão corretos.

2 - E se eu não fizer a comunicação do agregado familiar?


Se não fizer a comunicação de alteração do seu agregado dentro do prazo estipulado pode, no limite, fazê-lo aquando da entrega da Declaração Modelo 3 do IRS.


Fica, no entanto, excluído da possibilidade de IRS automático, caso lhe fosse aplicável.


Se não fizer, a AT vai utilizar os dados referentes à declaração anterior, quer:

  • para disponibilizar a declaração de IRS automática, se estiver no universo de contribuintes abrangidos pela mesma,

  • para o pré-preenchimento da declaração de IRS geral (art.º 58.º- A, n.º 7 do Código do IRS).

Ou seja, aquando da entrega do IRS em 2022, o agregado a considerar pela AT será o da declaração que entregou em 2022 (relativa a 2021).


3 - Porque devo fazer a comunicação do agregado familiar?


Os contribuintes que procedam à comunicação do agregado familiar:

  • podem beneficiar do IRS automático, caso lhes seja aplicável;

  • ficam com a sua situação fiscal atualizada relativamente à habitação permanente do agregado, o que pode facilitar o processo de atribuição de isenção de IMI;

  • os contribuintes que estão dispensados da declaração de IRS e pretendam beneficiar de benefícios sociais que estão dependentes do prévio conhecimento, pela AT, da composição do agregado familiar, deixam de ter que entregar a declaração de IRS só por este motivo.


4 - Como comunicar o agregado familiar às Finanças



Pode aceder a esta funcionalidade diretamente na primeira página do Portal das Finanças, clicando em "Aceder" no destaque “IRS – Comunicação do agregado familiar”:



Em alternativa, aceda a "Serviços" e, no menu da direita, desça até "IRS" e escolha "Dados Agregado IRS / Comunicar Agregado Familiar"


Surgem-lhe, em seguida, os membros do agregado familiar que se encontram registados na AT como tal. Para confirmação, deve usar os dados de autenticação de cada um deles. Deve fazer "Autenticar" e inserir o respetivo código de acesso (o NIF surge automaticamente preenchido). Deve fazer isso para todos os membros que pretende confirmar.




Após autenticação, terá a composição do seu agregado no seu écran. Em cada um dos membros, surge-lhe a opção de "Abrir modo de edição" onde poderá registar eventuais alterações: Depois faça "Submeter" na mesma página


Receberá, no écran seguinte, o feedback sobre a submissão e a possibilidade de imprimir o respetivo comprovativo.



Ultima Atualização: 04-01-2023


Siga-nos nas redes sociais:




Se esta informação foi útil faça Like e PARTILHE ESTA INFORMAÇÃO NAS REDES SOCIAS









 

André de Sousa Tavares

Consultor Sénior

Contabilista Certificado

Árbitro Fiscal

MRE - Mediador de recuperação

de Empresas

 

Declinação de responsabilidade

A informação partilhado neste artigo não dispensa a consulta da lei. Pela natureza desta informação, sujeita a enquadramentos diversos, deverão ser confirmadas junto dos profissionais competentes. Consulte um técnico especializado

Comments


bottom of page