
As moratórias Bancárias estão em vigar até 30 de setembro de 2021
As entidades beneficiárias que, a 1 de outubro de 2020, relativamente às operações de crédito em causa, não se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio previstas no presente capítulo, podem aderir a essas medidas, incluindo aquela a que se refere o artigo anterior, com as seguintes adaptações:
a) A comunicação da adesão é efetuada até 31 de março de 2021;
b) O período de aplicação das medidas não pode exceder nove meses contados da data da comunicação da adesão;