Destinatários
As cooperativas, micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas qualificadas como 'small mid cap' podem ser dispensadas de 50% do terceiro pagamento por conta do IRC.
Benefício
Isenção parcial do pagamento por conta cujo prazo se vence a 15 de dezembro do ano a que respeita o lucro tributável e cuja dispensa é justificada pelo atual enquadramento inflacionista e importância de manter apoios à atividade económica. De acordo com o Despacho nº 317/2022-XXIII, de 15.11, os sujeitos passivos qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), podem ser dispensados de metade do terceiro pagamento por conta do IRC, que deverá ser pago a 15 de dezembro, relativo ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2022.
Ultima Atualização: 22-11-2022
André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação
de Empresas
Declinação de responsabilidade
A informação partilhado neste artigo não dispensa a consulta da lei. Pela natureza desta informação, sujeita a enquadramentos diversos, deverão ser confirmadas junto dos profissionais competentes. Consulte um técnico especializado
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