O Governo aprovou uma medida de caráter extraordinário com vista ao apoio imediato aos trabalhadores e às empresas fortemente exportadoras, através da criação de uma nova linha de apoio, operacionalizada pelo Banco de Fomento, que se destina ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Beneficiários:
Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo ou Montagem de Eventos
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), incluindo empresários em nome individual (ENI), bem como, Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional continental, que desenvolvam atividade nas listas de CAE e cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia COVID-19;
não apresentam incidentes não regularizados junto da Banca, do BPF ou de entidades participadas, à data da emissão de contratação;
tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social ou no caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional;
não sejam consideradas entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshore), ou sociedades dominadas por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
cumpram com um rácio de Intensidade das Exportações a 2019 de, pelo menos, 20%;
cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Principais condições de acesso
Código CAE elegível;
Situação regular junto da Administração Fiscal, Segurança Social, Instituições de Crédito e/ou Banco de Fomento/Sociedades de Garantia Mútua;
Não consideradas como empresa em dificuldade em dezembro de 2019;
Linha Exportadoras
Exportadoras, com 20% das vendas, diretas e indiretas, dirigidas ao mercado externo, tendo por base as contas de 2019 (incluindo prestações de serviços); se exportador indireto, necessária apresentação das contas ou declaração do TOC;
Linha Montagem e Eventos
Volume de negócios proveniente, em grande medida (proporção igual ou superior a 30%), de atividade no âmbito da montagem de eventos (infraestruturas ou audiovisual);
Principais aspetos :
Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Montante das operações determinado em função do número de postos de trabalho;
Inexistência de requisitos relativos à evolução do volume de negócios (quebra de faturação);
Possibilidade de conversão de 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido, no caso de manutenção de postos de trabalho;
Sem exigência de aval ou outra garantia complementar (pessoal ou patrimonial) para além da
Garantia emitida pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);
Sem obrigatoriedade de aquisição de ações das Sociedades de Garantia Mútua.
Montante
4.000 euros por posto de trabalho, não podendo exceder:
O dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível.
ou
25 % do volume de negócios total do Cliente em 2019.
Nota: contam todos os postos de trabalho, até os que não são permanentes
Prazos
Operação - até 6 anos
Carência - até 12 meses
Garantia
Micro e Pequenas Empresas: 90% por operação (FCGM)
Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap: 80% por operação (FCGM)
Taxa de cobertura de incumprimento (Cap Rate) máxima de 20% do montante global da carteira.
Taxa
Taxa fixa (swap Euribor divulgado na página ICE) ou taxa variável (Euribor 12 meses)
Spread máximo:
Prazo até 1 ano - 1,25%
Prazo até 1 ano - 1,50%
Prazo até 1 ano - 1,85%
Condições para conversão do empréstimo em valor não reembolsável
Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20%* do valor do financiamento, quando cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
Manutenção da totalidade dos postos de trabalho, verificados na última folha de remuneração entregue à Segurança Social, durante pelo menos 12 meses a contar da data da contratação;
Situação regular junto da Administração Fiscal e a Segurança Social;
O valor não reembolsável não poderá ser superior a 800 mil euros e a 120 000 EUR por empresa ativa no setor das pescas e da aquicultura ou 100 000 EUR por empresa ativa na produção primária de produtos agrícolas;
Caso a empresa receba mais do que uma subvenção no âmbito de medidas autorizadas ao abrigo da seção 3.1 do Temporary Framework COVID-19 (Comissão Europeia), essas subvenções não poderão ultrapassar 800 mil euros ou 120 000 EUR por empresa ativa no setor das pescas e da aquicultura ou 100 000 EUR por empresa ativa na produção primária de produtos agrícolas;
No caso das empresas com atividade na transformação e comercialização de produtos agrícolas os apoios estão condicionados a não serem total ou parcialmente repercutidos nos produtores primários;
Os auxílios às empresas que desenvolvem atividades no setor das pescas e da aquicultura não dizerem respeito a nenhuma das categorias de auxílios referidas no artigo 1.º, n.º 1, alíneas a) a k), do Regulamento (UE) n.º 717/2014 da Comissão.
Nota: No caso da não manutenção da totalidade dos postos de trabalho a percentagem máxima de conversão do empréstimo em subvenção não reembolsável (20%) será reduzida na proporção correspondente à redução dos postos de trabalho, não havendo lugar a conversão caso a não manutenção de postos de trabalho seja superior a 30% face aos verificados na última folha de remuneração entregue à Segurança Social com detalhe de todos os trabalhadores antes da data da contratação da operação.
Como solicitar
A empresa (ou empresário) deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/ candidatura à Linha de Apoio.
No momento da apresentação da operação à instituição de crédito a empresa deverá manifestar se tem interesse na conversão de parte do empréstimo em montante não reembolsável, devendo facultar os elementos para futura verificação da condição relativa à manutenção dos postos de trabalho entre outros documentos.
Os pedidos de financiamento são analisados e decididos pela instituição de crédito, autonomamente, tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor.
A instituição de crédito consulta, no Portal eletrónico do Banco Português de Fomento (BPF), o plafond que a empresa tem disponível naquela data, à luz das regras subjacentes ao "cúmulo de operações".
No prazo de 30 dias, desde o carregamento do formulário da candidatura no portal BPF, a instituição de crédito comunicará ao BPF a contratação da operação.
Em caso de recusa da operação, bastará à instituição de crédito dar conhecimento da sua decisão à empresa.
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