ISENÇÃO DE 50% DA TSU A CARGO DA EMPRESA
Os empregadores podem beneficiar da dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo lay off simplificado
Esta medida aplica-se quando a duração do lay off tenha sido superior a 30 dias.
A dispensa refere-se aos trabalhadores abrangidos no ultimo mês de Lay Off. No caso de o ultimo mês ser Julho, é considerado o mês anterior
Duração do beneficio da Redução de 50% da TSU
1 - Duração do Lay off = 1 mês
A dispensa aplica-se durante o primeiro mês após o requerimento
2 - Duração do Lay off = 2 meses
A dispensa aplica-se durante os primeiros dois meses após o requerimento
3 - Duração do Lay off = 3 meses
A dispensa aplica-se durante os primeiros três meses após o requerimento
CRIAÇÃO LIQUIDA DE EMPREGO - ISENÇÃO DE 100% DA TSU A CARGO DA EMPRESA
É considerado que há criação liquida de emprego quando o número de trabalhadores nos 3 meses após o pagamento da última prestação do incentivo seja superior ao observado nos 3 meses homólogos
Quando houver criação liquida de emprego, através da celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, as empresas tê direito a 2 meses de isenção da tsu, com referência aos empregos criados por contratos sem termo durante 3 meses
No caso de se verificar criação liquida de emprego, as empresas ficam sujeitas ao dever de manutenção do nível de emprego alcançado durante o período de 180 dias, após esses 3 meses
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