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IRS - Tributação de rendimentos de "Ex-residentes"




IRS - Tributação de rendimentos de "Ex-residentes"


A exclusão de tributação de 50% prevista para os rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais no âmbito do regime dos “ex-residentes” é alargada a sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais nos anos de 2024 a 2026, desde que não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores.

 

A referida exclusão de tributação passa a ter um limite de € 250.000, sendo aplicável por um período de cinco anos.

 

A redação da norma proposta deixa de fazer depender a aplicação da referida exclusão de tributação da residência anterior do sujeito passivo em território português.



#dicasfiscais

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André de Sousa Tavares

           Consultor Sénior

     Contabilista Certificado

            Árbitro Fiscal

MRE - Mediador de recuperação de Empresas

 

Declinação de responsabilidade

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