IRS - Tributação de rendimentos de "Ex-residentes"
A exclusão de tributação de 50% prevista para os rendimentos do trabalho dependente e rendimentos empresariais e profissionais no âmbito do regime dos “ex-residentes” é alargada a sujeitos passivos que se tornem residentes fiscais nos anos de 2024 a 2026, desde que não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores.
A referida exclusão de tributação passa a ter um limite de € 250.000, sendo aplicável por um período de cinco anos.
A redação da norma proposta deixa de fazer depender a aplicação da referida exclusão de tributação da residência anterior do sujeito passivo em território português.
#dicasfiscais
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André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação de Empresas
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