IRS - DESPESAS DE EDUCAÇÃO - LIMITES PARA 2023
Limites
Cada agregado familiar pode deduzir 30% dos gastos com educação e formação, até um limite de 800 euros.
Majoração / Benefícios
Interior do país - o valor suportado é majorado em 10%
Regiões Autónomas - o valor suportado é majorado em 10%
Estudante Deslocado a mais de 50 quilómetros de casa - Se tiverem até 25 anos, o limite de dedução sobe dos 800 para os 1.000 euros, mas apenas se os 200 euros adicionais estiverem relacionados com o pagamento de rendas. É ainda importante referir que o limite de dedução das despesas com arrendamento é 300 euros.
Despesas de educação
Creches,
Jardins-de-infância,
Lactários,
Escolas,
Estabelecimentos de ensino
Outros serviços de educação;
Manuais e livros escolares.
Propinas
Refeições nas cantinas escolares
Arrendamento de quartos ou casas por parte de estudantes deslocados.
Só podem ser deduzidas como despesas de educação aquelas que estão que isentas de IVA ou que são tributadas à taxa reduzida (6%). No entanto, é preciso que os estabelecimentos onde são feitos os gastos estejam enquadrados num destes códigos de atividades económicas (CAE):
Secção P, classe 85 - Educação;
Secção G, classe 47610 - Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados;
Secção G, Classe 88910 - Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento.
Também são aceites as faturas emitidas pelos seguintes profissionais, desde que estejam inscritos na Autoridade Tributária com os seguintes códigos:
1312 – amas;
8010 – explicadores;
8011 – formadores;
8012 – professores;
8013 – professores ou educadores artísticos.
Nem todas os gastos associados aos estudos são considerados como despesas de educação.
Alguns porque o IVA cobrado é de 23%.
Outros porque são vendidos por estabelecimentos não enquadrados nos CAE mencionados acima.
Os gastos com:
Material escolar (como cadernos, lápis e mochilas),
Instrumentos musicais,
Computador
Equipamentos para educação física
Pagamentos feitos a centros de estudos ou explicações, que cobram, normalmente, 23% de IVA
não são, por norma, dedutíveis no IRS. Contudo, se fizer estas compras na papelaria da escola, já pode incluir este gastos nas despesas de educação.
O que fazer para garantir que todas as despesas são deduzidas?
De forma a deduzir todas as despesas com educação e formação, deve:
Pedir fatura com o NIF de um dos membros do agregado familiar.
verificar regularmente as faturas no portal e-fatura, para garantir que nenhuma está pendente e que estão associadas à categoria "Educação". Se tiver havido algum erro na atribuição da categoria, faça essa alteração.
Além disso, também pode inserir a fatura manualmente. Isto é útil quando a mesma não é comunicada automaticamente ou nos casos em que se esqueceu de pedir para inserir o número de contribuinte. Se isso acontecer, deve guardar as faturas em papel durante quatro anos.
Estudantes deslocados - despesas com rendas
Para que os gastos com o pagamento de rendas sejam aceites como despesas de educação, os estudantes deslocados devem:
Celebrar um contrato de arrendamento ou subarrendamento como "Estudante Deslocado" e exigir a emissão de recibo de renda eletrónico ou fatura-recibo de renda;
Comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a sua condição de “Estudante Deslocado”.
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André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação
de Empresas
Declinação de responsabilidade
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