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IRS - PENSÃO DE ALIMENTOS



IRS - PENSÃO DE ALIMENTOS


A pensão de alimentos trata-se de uma prestação mensal a ser entregue pelos pais para o sustento dos filhos, no caso de não partilharem com estes a habitação permanente. Esta prestação visa colmatar as despesas com a alimentação, educação, vestuário, habitação e outras consideradas essenciais ao bem-estar das crianças.


Deve estar formalizada no acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais. Este acordo é homologado na Conservatória de Registo Civil ou por sentença proferida pelo Tribunal.

 

Pensão de alimentos no IRS

Ambos os progenitores têm de declarar a pensão de alimentos no IRS, seja como rendimento ou como despesa


Quem Recebe

A pensão de alimentos é um “rendimento de pensões” e, como tal, está sujeita a tributação em sede de IRS. Este valor é:

- Tributado autonomamente à taxa de 20%.

ou

- Pode englobar com os restantes rendimentos

 

Quem paga


Já no que diz respeito ao progenitor que paga esta prestação, este pode deduzir esta despesa à coleta de IRS.


O progenitor que paga pode deduzir à coleta 20% dos valores pagos respeitantes a encargos com pensões de alimentos. Estes podem ser definidos de duas formas:

  •  por sentença judicial;

  • ou por acordo homologado nos termos da lei civil.



#dicasfiscais

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André de Sousa Tavares

           Consultor Sénior

     Contabilista Certificado

            Árbitro Fiscal

MRE - Mediador de recuperação de Empresas

 

Declinação de responsabilidade

A informação partilhado neste artigo não dispensa a consulta da lei. Pela natureza desta informação, sujeita a enquadramentos diversos, deverão ser confirmadas junto dos profissionais competentes. Consulte um técnico especializado


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