IRS - PENSÃO DE ALIMENTOS
A pensão de alimentos trata-se de uma prestação mensal a ser entregue pelos pais para o sustento dos filhos, no caso de não partilharem com estes a habitação permanente. Esta prestação visa colmatar as despesas com a alimentação, educação, vestuário, habitação e outras consideradas essenciais ao bem-estar das crianças.
Deve estar formalizada no acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais. Este acordo é homologado na Conservatória de Registo Civil ou por sentença proferida pelo Tribunal.
Pensão de alimentos no IRS
Ambos os progenitores têm de declarar a pensão de alimentos no IRS, seja como rendimento ou como despesa
Quem Recebe
A pensão de alimentos é um “rendimento de pensões” e, como tal, está sujeita a tributação em sede de IRS. Este valor é:
- Tributado autonomamente à taxa de 20%.
ou
- Pode englobar com os restantes rendimentos
Quem paga
Já no que diz respeito ao progenitor que paga esta prestação, este pode deduzir esta despesa à coleta de IRS.
O progenitor que paga pode deduzir à coleta 20% dos valores pagos respeitantes a encargos com pensões de alimentos. Estes podem ser definidos de duas formas:
por sentença judicial;
ou por acordo homologado nos termos da lei civil.
#dicasfiscais
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André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação de Empresas
Declinação de responsabilidade
A informação partilhado neste artigo não dispensa a consulta da lei. Pela natureza desta informação, sujeita a enquadramentos diversos, deverão ser confirmadas junto dos profissionais competentes. Consulte um técnico especializado
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