A CONSULTINGCAST aconselha a não decidir já porque:
1.
Se pedirem já o incentivo ao IEFP perdem a possibilidade de solicitar o apoio do “novo lay-off”)
E se no fim deste mês e perceberem que em Setembro podiam colocar os trabalhadores em casa com redução do horário, e solicitar o apoio….
E se nos seguintes meses continuem a manter a quebra de faturação….
não há “novo lay-off” para ninguém, nem em Setembro nem em meses seguintes, mesmo que continuem a manter a quebra de faturação que permita aceder ao “novo lay-off”... porque escolheram outro caminho.
2.
Se entretanto não pedirem o incentivo ao IEFP, enquanto não o pedirem, mantém-se em aberto a possibilidade de utilizar o “novo lay-off” nos meses futuros em que ele se mostre aplicável e desde que o empresário decida (antecipadamente) reduzir os horários de trabalho, dentro das possibilidades previstas.
3.
Enquanto nenhum dos apoios for pedido, mantém-se em aberto a possibilidade de aceder a qualquer um deles e a hipótese de escolher o que se mostre mais favorável.
4.
O que envolve alguma dificuldade é a incerteza na previsão, podendo justificar manter a decisão em aberto até mais tarde.
Por exemplo, até fim de Setembro ou Outubro, porque tudo poderá depender da real quebra de faturação se se venha a verificar até ao final do ano...
5.
Tudo depende:
· dos trabalhadores que possam vir a estar abrangidos pelo “novo layoff”;
· da % de redução de faturação que condiciona a possibilidade de redução do tempo de trabalho;
· da remuneração desses trabalhadores.
Há um fator imediato a favor do incentivo do IEFP:
· a certeza sobre o valor do montante a receber / seu recebimento mais imediato (mesmo que na versão duas prestações).
Mas cada empresa terá as suas especificidades e incertezas e o “novo layoff” pode vir a mostrar-se mais vantajoso em alguns casos.
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