►O período para apresentação de candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT decorre entre as 9h00 do dia 1 de outubro de 2020 e as 18h00 do dia 18 de dezembro de 2020
Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
Apoio
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
Comparticipação de 65% nas restantes situações (até 30 de junho de 2021, a comparticipação é de 75%).
As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:
Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
Projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho.
A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.
Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia
Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,46
Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 43,88
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81
Prémio de Emprego
Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:
2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS (até 30 de junho de 2021, 3 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 7 vezes o valor do IAS);
Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho
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