Face à evolução da pandemia, o Governo assumiu a necessidade de atualizar para 2021 um quadro de apoios. No que respeita à fiscalidade foi aprovado o seguinte:
- Diferimento do IVA trimestral do primeiro semestre de 2021, sendo elegíveis todas as empresas do regime trimestral (incluindo empresários em nome individual).
O pagamento poderá ser feito em 3 ou 6 prestações, sem juros
- Diferimento do IVA mensal do primeiro semestre de 2021, sendo elegíveis todas as empresas do regime mensal com quebra de faturação anual superior a 25%.
O pagamento poderá ser feito em 3 ou 6 prestações, sem juros
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