Cedência de habitação pela entidade empregadora
Os rendimentos do trabalho em espécie que resultem da utilização de casa de habitação permanente, localizada em território nacional, disponibilizada pela entidade patronal, referente ao período compreendido entre 1 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, estão isentos de IRS e de contribuições para a Segurança Social até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento.
Esta isenção não se aplica aos titulares de rendimentos que detenham, direta ou indiretamente, uma participação não inferior a 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal.
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André de Sousa Tavares
Consultor Sénior
Contabilista Certificado
Árbitro Fiscal
MRE - Mediador de recuperação de Empresas
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