
O que é?
Mecanismo criado pelo Governo para apoiar a manutenção dos postos de trabalho nas empresas que tenham, pelo menos, uma quebra de faturação de 40%.
A Segurança Social comparticipa em 70% a comparticipação retributiva pela redução do período normal de trabalho dos trabalhadores. A redução do período normal de trabalho será variável em função da quebra de faturação e dos meses em causa.
Quanto é que os trabalhadores vão receber?
Ao abrigo deste novo apoio, a retribuição dos trabalhadores nunca será inferior a 77% da remuneração normal ilíquida em agosto e setembro ou a 88% de outubro a dezembro, podendo ser superior em função das horas trabalhadas.