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Apoio aos Sócios Gerentes - Prazo de entrega do requerimento de 01 a 10 de março


Atualizado em: 15-02-2021


A Redução de Atividade Económica aplica-se aos Trabalhadores Independentes e Membros de Órgãos Estatutários cujo setor de atividade se encontra sujeito ao dever de encerramento no âmbito da pandemia COVID-19.


A quem se destina


Este apoio destina-se aos membros de órgãos estatutários sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência. Tem acesso ao apoio aos gerentes e os membros de órgãos estatutários das micro e pequenas empresas, com funções de direção, que tenham ou não participação no capital da empresa, bem como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente no regime dos membros de órgãos estatutários, ainda que em mais do que uma entidade, e não sejam pensionistas. A Redução de Atividade Económica aplica-se aos Membros de Órgãos Estatutários cujo setor de atividade se encontra sujeito ao dever de encerramento no âmbito da pandemia COVID-19. Desta forma, não havendo lugar à avaliação da quebra de faturação devem indicar no formulário quebra de 100%.


A que tem direito


Tem direito a um apoio financeiro correspondente: Ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência é inferior a 1,5 IAS;

  • A 2/3 do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, nas situações em que o valor da remuneração registada é superior ou igual a 1,5 IAS. Com limite máximo igual ao valor do triplo da RMMG (1.995€) e com o limite mínimo correspondente a 50% do valor do Indexante aos Apoios Sociais (IAS) (219,41€).

O apoio é calculado tendo como referencial a remuneração base declarada em março de 2020, referente ao mês de fevereiro de 2020. Caso não exista remuneração base declarada no referido mês o valor é usado o indexante dos apoios sociais. Como as atividades têm de estar suspensas ou encerradas só são consideradas situações de paragem total de atividade pelo que a quebra tem de ser a 100%.


Qual a duração do apoio


O apoio é concedido por um mês, sendo pago no mês do requerimento do apoio.

O que fazer


O apoio relativo ao mês de fevereiro deverá ser requerido de 1 a 10 de março. O apoio é requerido na Segurança Social Direta através do preenchimento do formulário disponível no menu “Emprego”, em “Medidas de Apoio (COVID19)”. O apoio é pago exclusivamente por transferência bancária, pelo que deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta. Na submissão do formulário deve: Não havendo lugar à avaliação da quebra de faturação deve indicar no formulário quebra de 100%, não sendo necessário a declaração do contabilista que ateste essa condição Acumulação com outros apoios e com prestações de segurança social Não pode cumular com o layoff simplificado, com o apoio à retoma e com prestações do sistema de segurança social (doença, parentalidade e desemprego).


Fonte: www.seg-social.pt


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