A medida que vem substituir o lay-off simplificado tem como principais pressupostos:
A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os 100 % do seu salário;
O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;
A progressiva redução da isenção das contribuições para a Segurança Social e a compensação da perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado
Condicionalidades:
Proibição de despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho e por inadaptação durante a aplicação da medida e nos 60 dias subsequentes;
Proibição de distribuição de dividendos durante a aplicação da medida.
Destinatários:
Empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40 %