As empresas que atestem situação de crise empresarial têm direito a um apoio financeiro com vista à retoma da atividade da empresa, que se traduz num valor correspondente a uma RMMG por trabalhador e pago de uma só vez, i.e., 635€ por trabalhador
O empregador para aceder ao apoio deve apresentar requerimento ao IEFP, I.P., acompanhado dos documentos que atestam a situação de crise empresarial. Como proceder? O pedido do apoio é efetuado mediante a apresentação de requerimento e o preenchimento de um formulário, em Excel, disponibilizado no Portal iefponline, acompanhado dos seguintes documentos:
Certidão relativa às situações contributiva e tributária regularizadas perante a segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo, preferencialmente, ser concedida autorização ao IEFP para o efeito;
Cópia das declarações de remunerações apresentadas à segurança social no mês anterior ao do pedido, com os trabalhadores da entidade a abranger pelo Incentivo;
Comprovativo de IBAN;
Declaração do empregador, acompanhada de certidão do contabilista certificado da empresa, desde que esta esteja obrigada a ter contabilidade organizada, para comprovação das situações previstas:
A paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais;
uma queda abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
Leia a Portaria 71-A/2020