Impostos e Segurança Social
a) será dilatado o prazo do Pagamento Especial por Conta (PEC) de 31 de março para 30 de junho;
b) a entrega do Modelo 22, mais o pagamento do acerto de contas com o Estado quando este é devido, passa para 31 de julho;
c) foi prorrogado o primeiro Pagamento por Conta e do primeiro adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto;
d) o Governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e para os trabalhadores independentes, no caso:
do IVA (mensal e trimestral)
das retenções na fonte de IRS e de IRC.
Estas entregas de impostos podem ser feitas de uma das seguintes formas:
o pagamento imediato, nos termos habituais,
o pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros,
o pagamento fracionado em seis prestações mensais sem juros,
“Para qualquer uma destas situações de pagamento em prestações não será necessário apresentar garantias”
“esta medida é aplicável a trabalhadores independentes e a empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de janeiro de 2019”;
Quem pode requerer este mecanismo:
“empresas ou trabalhadores independentes quando tenham verificado uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior”;
Segurança Social
os pagamentos para a Segurança Social são reduzidos em 1/3 nos meses de março, abril e maio,
o valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, “em termos similares ao pagamento fracionado em prestações adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre”.
isto não implica que os contribuintes não possam proceder ao pagamento imediato das contribuições;
Quem pode requerer esta medida:
empresas com até 50 postos de trabalho de forma imediata
e
nos caso das empresas até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento dos pagamentos do segundo trimestre de 2020, “caso tenham verificado um decréscimo no volume de negócios superior ou igual a 20%”;
Serão suspensos por três meses os processos de execução na área fiscal e na área contributiva que estejam em curso ou venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades.