Objetivo
Apoiar necessidades de Fundo de Maneio das empresas.
Beneficiários
Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
Grandes Empresas.
Operações Elegíveis
Financiamento de necessidades de Fundo de Maneio.
Operações Não Elegíveis
Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;
Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta financiamentos anteriormente acordados com o banco;
Aquisição de imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de "meio de produção" e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros. No entanto admite-se:
Que as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Indústrias Extractivas, possam adquirir imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa;
A aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que não desenvolvam atividades na CAE da divisão 68 e que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total do investimento.
Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.
Condições de Elegibilidade do Beneficiário
Localização (sede social) em território nacional;
Atividade enquadrada na lista de CAE definida;
Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;
Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
Situação líquida positiva no último balanço aprovado. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
No caso de grandes empresas, a empresa deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito;
Apresentação de declaração comprovativa dos impactos negativos do surto de Covid-19 na atividade da empresa, designadamente da quebra de vendas em pelo menos 20% nos últimos 60 dias, face ao período homólogo do ano anterior, de acordo com minuta disponibilizada pelos bancos aderentes.
Tipo de Operação
Crédito
Garantia Mútua
Tipo de Produto Bancário
Empréstimo Bancário
Crédito
Financiamento Máximo por Empresa - € 1,5 milhões.
Reembolso de Capital - Prestações iguais, mensais, trimestrais ou semestrais e postecipadas.
Prazo Máximo da Operação - Até 4 anos.
Carência de Capital Máxima - Até 12 meses.
Taxa de Juro Modalidade Fixa - Swap Euribor para prazo da operação + spread.
Taxa de Juro Modalidade Variável - Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.
Spread - 1,928% -3,278%.
Bonificação da Taxa de Juro - 0%.
Garantia Mútua
Garantia Mútua - Até 80%.
Comissão de Garantia Mútua - 0,5%.
Bonificação de Comissão de Garantia Mútua - 100%.
Bancos aderentes a contactar
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca, CRL
Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal
Novo Banco dos Açores, S.A.
Banco BIC Português, S.A.
Novo Banco, S.A.
Caixa Geral de Depósitos, S.A.
Caixa Económica Montepio Geral
Caixa de Crédito de Agrícola Mútuo de Leiria, CRL
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL
Banco Santander Totta, S.A.
Banco Português de Gestão, S.A.
Banco Comercial Português, S.A.
Banco BPI, S.A.
Banco Bilbao Vizcaya Argentina, S.A. - Sucursal em Portugal
Abanca Corporacion Bancaria, S.A. - Sucursal em Portugal
Última atualização 13/03/2020