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Linha de Crédito Capitalizar - "Covid -19 - Fundo de Maneio"


Objetivo


Apoiar necessidades de Fundo de Maneio das empresas.

Beneficiários

  • Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;

  • Grandes Empresas.

Operações Elegíveis

Financiamento de necessidades de Fundo de Maneio.

Operações Não Elegíveis

  • Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;

  • Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta financiamentos anteriormente acordados com o banco;

  • Aquisição de imóveis, bens em estado de uso, viaturas ligeiras que não assumam o carácter de "meio de produção" e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros. No entanto admite-se:

  • Que as empresas beneficiárias que desenvolvam atividades enquadradas no setor primário, nomeadamente Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Indústrias Extractivas, possam adquirir imóveis, bem como bens móveis sujeitos a registo desde que os mesmos sejam, comprovadamente, destinados à atividade produtiva da empresa;

  • A aquisição de imóveis que sejam afetos à atividade empresarial, desde que não desenvolvam atividades na CAE da divisão 68 e que o montante máximo do financiamento destinado à sua aquisição não exceda 50% do total do investimento.

  • Operações financeiras que se destinem a atividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.


Condições de Elegibilidade do Beneficiário

  • Localização (sede social) em território nacional;

  • Atividade enquadrada na lista de CAE definida;

  • Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;

  • Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;

  • Situação líquida positiva no último balanço aprovado. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;

  • No caso de grandes empresas, a empresa deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito;

  • Apresentação de declaração comprovativa dos impactos negativos do surto de Covid-19 na atividade da empresa, designadamente da quebra de vendas em pelo menos 20% nos últimos 60 dias, face ao período homólogo do ano anterior, de acordo com minuta disponibilizada pelos bancos aderentes.

Tipo de Operação

  • Crédito

  • Garantia Mútua

Tipo de Produto Bancário

  • Empréstimo Bancário

Crédito

Financiamento Máximo por Empresa - € 1,5 milhões.

Reembolso de Capital - Prestações iguais, mensais, trimestrais ou semestrais e postecipadas.

Prazo Máximo da Operação - Até 4 anos.

Carência de Capital Máxima - Até 12 meses.

Taxa de Juro Modalidade Fixa - Swap Euribor para prazo da operação + spread.

Taxa de Juro Modalidade Variável - Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses + spread.

Spread - 1,928% -3,278%.

Bonificação da Taxa de Juro - 0%.

Garantia Mútua

Garantia Mútua - Até 80%.

Comissão de Garantia Mútua - 0,5%.

Bonificação de Comissão de Garantia Mútua - 100%.

Bancos aderentes a contactar

  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Mafra, CRL

  • Caixa de Crédito Agrícola Mútuo da Chamusca, CRL

  • Bankinter, S.A. - Sucursal em Portugal

  • Novo Banco dos Açores, S.A.

  • Banco BIC Português, S.A.

  • Novo Banco, S.A.

  • Caixa Geral de Depósitos, S.A.

  • Caixa Económica Montepio Geral

  • Caixa de Crédito de Agrícola Mútuo de Leiria, CRL

  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL

  • Banco Santander Totta, S.A.

  • Banco Português de Gestão, S.A.

  • Banco Comercial Português, S.A.

  • Banco BPI, S.A.

  • Banco Bilbao Vizcaya Argentina, S.A. - Sucursal em Portugal

  • Abanca Corporacion Bancaria, S.A. - Sucursal em Portugal


Última atualização 13/03/2020



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