top of page

Covid-19. Conheça todas as medidas do governo para empresas e trabalhadores



O Governo anunciou esta segunda-feira um pacote de 14 medidas destinadas a suportar a tesouraria das empresas e os postos de trabalho. São medidas de liquidez mas também pelo suporte de salários e os apoios podem não ficar por aqui. O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, explicou à saída da reunião extraordinária com os parceiros sociais onde apresentou as medidas que "esta é uma primeira resposta" aos desafios económicos que estão a ser impostos pelo surto mundial de Covid-19.

Há um reforço da linha de crédito disponível para apoio à tesouraria das empresas, o Governo prepara-se para aprovar legislação extraordinária que simplificará o regime de lay-off nas empresas cuja atividade seja atingida pelos efeitos da epidemia Covid-19, estão previstas isenção das contribuições para a Segurança Social até sete meses para as empresas nesta situação e há prorrogação dos prazos de cumprimento de algumas obrigações fiscais das empresas.

Patrões e sindicatos estão em consenso numa coisa: são medidas necessárias e, globalmente, positivas. Mas entre os sindicatos há receios no que toca à perda de direitos dos trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito à simplificação do mecanismo de lay-off. Dúvidas há muitas, mas as respostas são ainda poucas. Damos-lhe as possíveis até ao momento.

Medidas de apoio à tesouraria das empresas

1 – Linha de crédito para apoio à tesouraria das empresas no valor de €200 milhões. A quem se destina?

A linha de crédito para apoio à tesouraria das empresas no valor de €200 milhões representa uma duplicação do valor avançado no início do mês por António Costa para apoio a empresas afetadas pelos impactos do Covid-19. Destina-se a micro, pequenas e médias empresas, tem a comissão de garantia totalmente bonificada, e estará disponível a partir do próximo dia 12 de março. O reforço do montante disponível vem dar resposta aos receios dos empresários de sectores como o do Turismo, um dos que está a ser mais fustigado pela epidemia. Francisco Calheiros, presidente da Confederação do Turismo de Portugal (CTP), tinha já defendido que a linha de €100 milhões inicialmente disponibilizada era "uma ajuda" mas não chegava para dar resposta aos problemas que o sector está a ter - e que decorrem, maioritariamente, de cancelamentos de viagens e reservas - "nem para aquilo que vai acontecer". O presidente ca CTP vê com bons olhos não só a duplicação deste apoio como a garantia dada pelo Governo de que "o pacote de medidas apresentadas esta segunda-feira é dinâmico e será reavaliado em função da evolução do surto e do seu impacto na economia nacional".


2 - Quais os critérios de elegibilidade para as empresas?

Micro, pequenas e médias empresas, que sejam severamente afetadas pelos impactos do Covid-19. Por severamente afetadas entende-se, empresas que registem quebras no seu volume de vendas e faturação de pelo menos 20%, tendo como referência o período homólogo de três meses. A quebra e a sua relação com o surto mundial de Covid-19 têm de ser comprovadas por um Revisor Oficial de contas (ROC).

3 - Que outras medidas estão previstas?

Além do apoio financeiro, o Governo avançou também medidas de âmbito fiscal e de incentivo à recuperação. O pagamento dos incentivos no quadro do Portugal 2020 será efetuado no mais curto espaço de tempo possível e a título de adiantamento, se tal se mostrar necessário. Será também instituida uma moratória de 12 meses na amortização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e do PT2020, que se vençam até 30 de setembro de 2020 e todas as despesas suportadas com a participação em eventos internacionais anulados continuarão a ser elegíveis no quadro dos sistemas de incentivos.


Em termos fiscais, serão prorrogados os prazos do:

  • pagamento do primeiro pagamento especial por conta de 30 de março para 30 de junho,

  • da entrega do Modelo 22 do IRC para 31 de julho

  • do primeiro pagamento por conta do IRC, de 31 de julho para 31 de agosto.


Está também em vigor uma recomendação do Governo às entidades públicas para serem acelerados todos os pagamentos a empresas e os gabinetes do IAPMEI, IEFP e da Segurança Social, Ministério da Agricultura e do Turismo de Portugal serão reforçados para prestação de esclarecimentos às empresas sobre os apoios disponíveis.


4 - Como serão geridos eventuais incumprimentos por parte das empresas?

O Governo irá avaliar, após o controlo da epidemia, o impacto da mesma na capacidade de concretização de objetivos contratualizados, no âmbito dos sistemas de incentivos, para efeitos de eventual ajuste dos mesmos. Porém, definiu já que "não serão considerados incumprimentos a falta de concretização de ações ou metas devido à epidemia".

5- Serão adotadas medidas de apoio ao relançamento da atividade das empresas, uma vez controlado o surto?

Sim. O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira confirmou à saída da reunião extraordinária de Concertação Social desta segunda-feira que o Governo se encontra já a avaliar medidas de apoio ao relançamento da atividade, sobretudo para os sectores mais afectados. Em cima da mesa estão, por exemplo, medidas que se enquadrem no âmbito da promoção externa. Pedro Siza Vieira garantiu também que o Governo está a trabalhar em conjunto com as instituições europeias para que seja possível uma resposta concertada dos vários Estados-membro aos desafios económicos decorrentes da epidemia.

Medidas de apoio a salários e rendimentos do trabalho

6 - Quais os direitos dos trabalhadores que sejam colocado em isolamento profilático?


O pagamento a 100%, a partir do primeiro dia, das designadas baixas por quarentena, durante os 14 dias em que decorra o isolamento decretado clinicamente, tanto para os trabalhadores dos sector privado como para os do Estado.


Estão excluídos deste grupo os profissionais:

  • cuja atividade possa ser exercida em regime de trabalho remoto (teletrabalho)

  • que sejam colocado em quarentena por decisão da empresa, no âmbito dos seus planos internos de contenção do surto. Nestes casos, cabe à empresa continuar a assegurar a sua retribuição normal, embora possa haver lugar à retirada de alguns subsídios (alimentação, transporte e turnos).

As grandes questões levantadas pelos sindicatos no que a esta medida diz respeito prendem-se, por um lado, com a garantia de manutenção da retribuição dos trabalhadores que, considera Andrea Araújo, membro da direção da CGTP, "não está garantida" e, por outro, com o mecanismo de apoios sociais a pais que tenham de ficar em casa para cuidar de filhos menores em isolamento profilático. Nestes casos, o regime geral das baixas de assistência a família prevê apenas o pagamento de 65% da remuneração, no sector privado, e 80% no Estado. A menos que seja aprovado um regime especifico no âmbito do Covid-19, será este o regime aplicado até à entrada em vigor do Orçamento de Estado 2020, altura em que as baixas por assistência à família serão pagas a 100%.


7- O Governo anunciou um regime de lay-off [suspensão temporária de contratos] simplificado para empresas afetadas pelo Covid-19. Como funcionará?

O mecanismos de suspensão temporária de contrato está apenas acessível a empresas que vejam a sua atividade severamente afetada pela epidemia. Isso implica uma quebra de vendas e/ou faturação de pelo menos 40%, tendo como período de referência o período homólogo de três meses. Mais uma vez, será necessária a certificação desta condição um ROC.


O recurso ao lay-off simplificado poderá também ser aplicado a empresas que enfrentem uma "interrupção das cadeias de abastecimento globais".


8- O que é que o mecanismo de lay-off implica para os trabalhadores?

Implica, desde logo, uma perda de rendimento. E é por isso que esta é a medida que levanta maiores receios aos parceiros sociais. Aos trabalhadores colocados em regime de lay-off são garantidas retribuições ilíquidas equivalentes a apenas dois terços do salário, até um a um máximo de €1905, sendo 30% suportado pelo empregador e 70% pela segurança social.



9 - Como é o Governo vai tornar este regime mais flexível?

É outra das questões que preocupa os parceiros sociais e que deverá ser debatida numa das próximas reuniões de concertação social. É que até agora o Governo não esclareceu como simplificará um processo que, sem situações normais, exige o cumprimento de uma série de prazos, prova da situação de crise e negociação com representantes dos trabalhadores.


10 - Qual a duração do lay-off?

O lay-off poderá ser acionado em períodos sucessivos de 30 dias até perfazer seis meses.

11 - Os trabalhadores em lay-off poderão beneficiar de outras medidas de apoio?

Poderão beneficiar de ações de formação, com bolsa de 30% do IAS (131,64 euros, metade para o trabalhador e metade para o empregador), suportada pelo IEFP. O Governo anunciou também o lançamento de um plano extraordinário de formação e qualificação, que inclui o pagamento de um apoio às empresas equivalente a 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do salário mínimo, suportada pelo IEFP (tal como o próprio custo da formação) para empresas com atividade afetada pela epidemia.


12 - Quais os direitos de um trabalhador em lay-off?

A redução ou suspensão temporária do contrato de trabalho está enquadrada no Código do Trabalho, artigo 305.º. Durante o período em que esteja abrangido pelo lay-off, o trabalhador tem direito a auferir mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado. Mantém também as regalias sociais ou prestações da segurança social a que tenha direito e a que a sua base de cálculo não seja alterada por efeito da redução ou suspensão.O subsídio de doença da segurança social não é atribuído relativamente a paeríodo de doença que ocorra durante a suspensão do contrato, mantendo o trabalhador direito à compensação retributiva.


13 - Um trabalhador em lay-off pode exercer outra atividade remunerada?

Pode. O Código do Trabalho prevê-o no artigo 305.º, alínea c).

14 - O que é que está previsto para as empresas que acionem o regime de lay-off após os seis meses em que este pode decorrer?

Após o termo do lay-off ou do encerramento de estabelecimento pela autoridade de saúde, existirá um apoio extraordinário para manutenção dos postos de trabalho em que os salários do primeiro mês serão apoiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), com um apoio por trabalhador equivalente a um salário mínimo, €635 por trabalhador.

15 - As empresas em lay-off estão isentas de contribuições sociais?

Sim. O Governo vai isentar de contribuições sociais as entidades empregadoras em lay-off ou aquelas cujo encerramento tenha sido determinado pela autoridade de saúde. Esta isenção prolongar-se-á no período de um mês após a retoma de atividade.



Fonte: Expresso


bottom of page