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Atualização do salário mínimo nacional para 2020 - 635,00€


Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro

Artigo 1.º Objeto

O presente decreto-lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2020.

Artigo 2.º Valor da retribuição mínima mensal garantida

O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 635.

Artigo 3.º Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 117/2018, de 27 de dezembro.

Artigo 4.º Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.


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