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Registo central do beneficiário efetivo


Quando registar um beneficiário efetivo

Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:

  • entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019; -

  • Novo Prazo ATÉ 30 DE JUNHO 2019

  • outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.

Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro 2018 deve efetuar-se a primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias:

  • após a constituição da entidade sujeita a registo comercial;

  • após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas de entidade não sujeita a registo comercial;

  • após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas


Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:

  • sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;

  • A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.


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