
Quando registar um beneficiário efetivo
Para as entidades ativas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efetivo deve ser feita a partir de 1 de janeiro, nos seguintes períodos:
entidades sujeitas a registo comercial – de 1 de janeiro a 30 de abril 2019; -
Novo Prazo ATÉ 30 DE JUNHO 2019
outras entidades – de 1 de maio até 30 de junho 2019.
Para as entidades constituídas a partir de 1 de outubro 2018 deve efetuar-se a primeira declaração de beneficiário efetivo no prazo de 30 dias: