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Viaturas UBER - Direito à dedução de Iva das aquisições, aluguer das viaturas, gasóleo, portagens, c


O IVA suportado nas despesas de aquisição, locação, utilização, transformação e reparação, não está excluído do direito à dedução, nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 21.º do CIVA desde que tenha como atividade a prestação de serviços de transporte de passageiros no âmbito da UBER, ("TRANSPORTE OCASIONAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS LIGEIROS", a que corresponde o CAE 49320)


O IVA incluído em despesas respeitantes a gasóleo só será dedutível numa proporção de 50% (cfr. disposto na al. a) do n.º 2 do art.º 21.º do CIVA), podendo exercer o direito à dedução a 100% se se verificar a condição prevista no art.º 21.º n.º 1, alínea b), ponto ii), ou seja, se as referidas viaturas estiverem licenciadas para transportes públicos.


Quanto ao IVA incluído nas portagens, não obstante a al. c) do n.º 1 do art.º 21.º do CIVA excluir do direito à dedução o imposto contido em despesas de transportes, incluindo portagens, tem sido entendimento destes Serviços que, se as referidas despesas (portagens) respeitarem a viaturas cuja exploração constitui objeto da atividade da requerente, o IVA suportado é dedutível.

Ultima Atualização: 21-12-2021


 

André de Sousa Tavares

Consultor Sénior

Contabilista Certificado

Árbitro Fiscal

MRE - Mediador de recuperação

de Empresas

 

Declinação de responsabilidade

A informação partilhado neste artigo não dispensa a consulta da lei. Pela natureza desta informação, sujeita a enquadramentos diversos, deverão ser confirmadas junto dos profissionais competentes. Consulte um técnico especializado


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